Ataques a reabertura do Banco de Crédito Móvel

 Explicando a Cronologia de 2018 a 2025

Depois da regularização da companhia no ano de 2018, os Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro peticionaram no processo extinto, com TRÂNSITO EM JULGADO e baixa para arquivo, informando que ocorrera a reabertura da companhia. O Juízo da 6a. Vara Empresarial, induzido em erro, emitiu ofícios para os órgãos registrais informando que a companhia houvera sido extinta em 1964. Devido aos ofícios, foi alterado a condição da sociedade para extinta na JUCERJA e, devido a pedidos dos herdeiros de Holophernes Castro no PROCESSO EXTINTO, a juíza determinou o cancelamento do CNPJ da companhia na Receita Federal.

Em 2019 os dois Espólios apresentaram uma Queixa Crime na Delegacia de Defraudações imputando o crime de falsidade ideológica, praticados pelos patronos de HEITOR CASTRO, na prática da reabertura da empresa extinta na JUCERJA. A Queixa foi convertida em inquérito e foi encaminhado para análise pelo Ministério Público que, em exímio parecer, detalha cada ato praticado pelos patronos na regularização da companhia como legais e válidos, uma vez que a sociedade não estava extinta e sim irregular. Esse parecer foi HOMOLOGADO por suas palavras pelo juízo da 39a. Vara Criminal do TJRJ em setembro de 2022.

Essa sentença judicial favorável a reabertura da sociedade foi apresentada na AGE, levada a registro na JUCERJA e teve seu deferimento no dia 28/12/2022. Desse arquivamento foi apresentado recurso por parte da Procuradoria Regional, que alegava a existência dos ofícios de 2018 informando que a sociedade teria sido extinta em 1964 . O Espólio de Pasquale Mauro também apresentou recurso. Porém, o Presidente e a Procuradoria da JUCERJA julgaram seu recurso em autos apartados e excluíram seu recurso do julgamento por ilegitimidade. Afinal, em 2023, o Espólio de Pasquale é pessoa estranha aos quadros da sociedade e a Junta Comercial não é Tribunal.

Em 2024, na Sessão Plenária 258, o Colegiado de Vogais decidiu por unanimidade dos seus membros pela recusa do recurso da Procuradoria Regional da JUCERJA, mantendo o arquivamento do registro da Ata da AGE de 2022, reconhecendo que a sentença da 39a. Vara Criminal homologava a demonstração do parecer do Ministério Público sobre a regularidade da reabertura de 2018. O Colegiado reconheceu ainda que sociedade se encontrava ATIVA e TRANSFERIDA para Brasília, conforma ATA da AGE realizada, registrada e deferida em 2023.

O Espólio de Pasquale Mauro apresentou Recurso ao DREI, contra a decisão do Plenária da JUCERJA e teve seu recurso negado, pelo fato de NÃO TER SEQUER PARTICIPADO DO JULGAMENTO POR ILEGITIMIDADE. Com a negativa da JUCERJA em aceitar o Recurso, o Espólio requereu Mandado de Segurança na 16a. Vara Federal do TRF2 e conseguiu uma decisão LIMINAR para encaminhar seu recurso para julgamento pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Em 2025 o Secretário do Ministério, supervisor do DREI, julgou confirmando a decisão do Colegiado da JUCERJA.

O Espólio de Pasquale Mauro retorna a 16a. Vara Federal requerendo uma liminar em Ação Cautelar para cancelar EM PARTE o julgamento do DREI e consegue. O Espólio de Heitor Castro requer uma Liminar em Mandado de Segurança o cancelamento TOTAL do julgamento do DREI e a determinação de extinção da sociedade  no TRF1 e consegue.

O juízo da 16a. Vara Federal RECONSIDERA a liminar concedida na Ação Cautelar, mas o Desembargador da 7a. Turma do TRF2 anula a reconsideração, mantendo os efeitos da liminar que cancelava parte do julgamento do DREI.

O juízo da 16a. Vara Federal julgou o Mandado de Segurança, que encaminhou o recurso do Espólio de Pasquale Mauro ao DREI, como extinto pela ausência de violação ao direito líquido e certo do impetrante. Essa decisão faz com que todas as decisões percam o objeto e devam ser julgadas extintas sem julgamento. Porém, o mesmo Desembargador da 7a. Turma, aceitou a apelação do herdeiros de Pasquale Mauro com efeito suspensivo.

Estes são os principais ataques a regularização da sociedade: