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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel
Pergunta 05

Os ataques, e o que cada foro respondeu

Desde 2018 os espólios atacaram a existência do Banco em cinco lugares diferentes: na esfera criminal, no registro mercantil, na Receita Federal, na Justiça Federal e sobre o pagamento do precatório. Esta página não enumera queixas: põe cada ataque ao lado da decisão que o respondeu. Onde ainda não há resposta, está dito que não há.

Ataque 01 A esfera criminal

Inquérito contra sete acionistas — arquivado três vezes

O ataque Em 11 de novembro de 2019, os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro pedem à Delegacia de Defraudações a abertura de inquérito contra sete acionistas do Banco, nominalmente, por falsidade ideológica. Vira o Inquérito 911-00295/2019.

A resposta Três anos depois, o Ministério Público pede o arquivamento por falta de justa causa. A 39.ª Vara Criminal homologa em 30/09/2022. Os espólios pedem a reabertura e o Juízo responde “NADA A PROVER”, invocando a Súmula 524 do STF. Em 8 de setembro de 2025 o TJRJ mantém o arquivamento. Três confirmações.

E o Ministério Público foi além de arquivar. Para o Parquet, “a notícia visa criar fato que venha impedir, ou mesmo de certa forma coagir, supostos credores do BCM de exercerem seu direito legal de levar suas questões a análise do judiciário”. A própria notitia criminis declara o motivo: “a busca por prejudicar seus direitos ao recebimento do precatório n.º 1998.03464-7”. Parecer de 21/09/2022 e decisão de 30/09/2022, ambos publicados no acervo

O ataque criminal, do começo ao fim

  1. 11 de novembro de 2019 Notitia criminis na DDEF — Delegacia de Defraudações Os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro pedem a abertura de inquérito contra sete acionistas do BCM, nominalmente · vira o Inquérito Policial 911-00295/2019 na DDEF — Delegacia de Defraudações · arts. 299 e 304 do CP, falsidade ideológica · motivo declarado: o precatório 1998.03464-7 · protocolo E-08/013989/2019 · ⚠️ o site dá 07/11/2019 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 21 de setembro de 2022 O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE O ARQUIVAMENTO Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no Inquérito 911-00295/2019 · 4.ª Promotoria de Investigação Penal Especializada · "falece justa causa para o oferecimento da denúncia, razão pela qual o Ministério Público requer o ARQUIVAMENTO" · e mais: para o Parquet "a notícia visa criar fato que venha impedir, ou mesmo de certa forma coagir, supostos credores do BCM de exercerem seu direito legal de levar suas questões a análise do judiciário" · o laudo grafotécnico achou falsa uma assinatura, num documento adicional (termo de desimpedimento), sem atribuí-la a nenhum investigado; a ata foi assinada por todos · "aberta, porém irregular" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 30 de setembro de 2022 🔑 A 39.ª VARA CRIMINAL HOMOLOGA E ARQUIVA O INQUÉRITO 39.ª Vara Criminal da Comarca da Capital · processo 0259597-39.2022.8.19.0001 · fls. 251 · "Acolho a Douta Promoção de arquivamento do Ministério Público, pelas razões lá expostas e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito." · é a decisão que encerra o Inquérito 911-00295/2019 da Delegacia de Defraudações · qualquer pessoa pode conferi-la: código de autenticação 4U4F.H743.ZGIY.LTG3 em www.tjrj.jus.br, Serviços, Validação de documentos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 23 de novembro de 2022 "NADA A PROVER" — a 39.ª Vara Criminal recusa reabrir Os Espólios pedem a reabertura do inquérito arquivado · o mesmo Juízo da 39.ª Vara Criminal responde "NADA A PROVER" · invoca a Súmula 524 do STF e o art. 18 do CPP: o arquivamento faz coisa julgada formal, e só o Ministério Público desarquiva, com provas novas Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 8 de setembro de 2025 Mantida a homologação do parecer do Ministério Público O TJRJ rejeita a tentativa de reabertura do Inquérito 911-00295/2019 e mantém a decisão da 39.ª Vara Criminal que homologou o parecer do Ministério Público · é a terceira vez que o arquivamento é confirmado Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Ataque 02 O registro mercantil

Da Receita ao DREI — e o registro mantido

O ataque Em 7 de agosto de 2018, a Receita Federal edita o ADE n.º 115 declarando a nulidade do CNPJ aberto cinco meses antes. Em 2023 a JUCIS-DF cancela a transferência de sede. Em agosto de 2024 vem o recurso ao DREI, e em 7 de março de 2025 o DREI decide contra o Banco, mandando desarquivar os documentos registrados.

A resposta Em 30 de abril de 2024 o Plenário da JUCERJA, por unanimidade, desprovê o recurso — inclusive o da própria Procuradoria da Junta. Nos embargos do Banco, o DREI concede efeito suspensivo. E em 9 de abril de 2025 o Secretário Nacional dá provimento ao recurso hierárquico e mantém o registro. A situação cadastral volta a ATIVA.

O registro, ato por ato

  1. 7 de agosto de 2018 ADE n.º 115 · nulidade do CNPJ Receita Federal · DRF/RJ I · DOU de 17/08/2018 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 6 de novembro de 2023 A JUCIS-DF CANCELA A TRANSFERÊNCIA Ofício 2065/2023 · a AGE de transferência de sede, aprovada em 09/10/2023, é cancelada porque o pedido trazia FCN de transferência e DBE de primeiro estabelecimento · fato desfavorável, com motivo técnico escrito Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 30 de abril de 2024 PLENÁRIO DA JUCERJA Unânime: desprovê o recurso da PRÓPRIA Procuradoria · 2568.ª Sessão · Vogal Relator Affonso d'Anzicourt e Silva · o status passa de "extinta" a "transferida" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. agosto de 2024 Recurso ao DREI Espólio de Pasquale Mauro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 23 de agosto de 2024 A PRESIDÊNCIA ENCERRA O PROCESSO Sérgio Tavares Romay · SEI 81552637 · recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  6. março de 2025 Efeito suspensivo Decisão n.º 1/2025 do DREI · nos embargos do Banco Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  7. 7 de março de 2025 DREI decide contra "provido para desarquivar os documentos registrados" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  8. 9 de abril de 2025 Secretário Nacional Recurso hierárquico provido · registro mantido · Despacho Decisório n.º 4/2025 · Secretário Nacional Mauricio Juvenal · SEI 49922130 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  9. 9 de abril de 2025 Situação cadastral: ATIVA Por decisão do Secretário Nacional Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Ataque 03 A legitimidade

O ataque que se voltou contra quem o fez

O ataque O Espólio de Pasquale Mauro recorre na JUCERJA como se fosse parte interessada nos atos da companhia.

A resposta Em 2023, no processo SEI 220011/000242/2023, a JUCERJA exclui o Espólio por ilegitimidade: “pessoa estranha aos quadros societários”. Quem registra as sociedades do Estado do Rio examinou a alegação de que Pasquale Mauro era acionista — e a recusou. Em 23 de agosto de 2024 a Presidência encerra o processo: recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados.

É a peça mais direta contra a premissa de toda a tese contrária. Quem a quiser ler por inteiro encontra o percurso na página de Pasquale Mauro.

A legitimidade do Espólio

  1. 2023 A JUCERJA EXCLUI O ESPÓLIO POR ILEGITIMIDADE SEI 220011/000242/2023 · "pessoa estranha aos quadros societários" · a própria Junta nega ao Espólio a condição de parte Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 23 de agosto de 2024 A PRESIDÊNCIA ENCERRA O PROCESSO Sérgio Tavares Romay · SEI 81552637 · recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Ataque 04 A Justiça Federal

O círculo entre dois foros — e a premissa que caiu

O ataque Um mandado de segurança pede que o recurso suba ao DREI, dizendo não querer discutir a matéria. No DREI, a matéria é discutida: sustenta-se que a JUCERJA reabriu o Banco ignorando uma decisão judicial que o extinguiu — sem dizer que a decisão é sem resolução de mérito. Quando o DREI mantém o registro, volta-se à Justiça Federal, agora em Brasília, para sustentar que o DREI reabriu uma empresa extinta ignorando uma decisão. A mesma decisão. Em 2025 o TRF1 declara a companhia extinta e cancela o julgamento do DREI.

A resposta Em 4 de novembro de 2025 o juízo federal foi ler a decisão invocada. Ela extinguiu o processo sem resolução de mérito. A sentença registra “flagrante equívoco na premissa” e que “jamais houve sentença de dissolução” — revoga a tutela, manda reativar o CNPJ em 72 horas e assenta que encerrar instituição financeira sem o Banco Central é ato nulo.

O percurso completo, foro por foro, está em Pasquale Mauro — o círculo.

A Justiça Federal

  1. ≈ 2024 MS 5078856-78 Liminar manda subir o recurso ao DREI · liminar de 05/10/2024 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 2025 🔴 O TRF1 DECLARA A COMPANHIA EXTINTA 9.ª Vara Federal · MS dos herdeiros de Heitor Castro · 1042796-32.2025.4.01.3400 · cancela integralmente o julgamento do DREI Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  3. maio de 2025 Cautelar 5039490-95 Liminar manda cancelar o julgamento do DREI Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 4 de novembro de 2025 REVOGADA A TUTELA "encerrar instituição financeira sem o BACEN é ATO NULO" · o CNPJ é reativado em 72 h Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Ataque 05 O pagamento

O precatório, que é o motivo declarado

O ataque Em 2024, a 3.ª Câmara de Direito Público, no agravo 0049460-14.2024, acolhe indício de fraude na retificação de 2021 e suspende todo e qualquer pagamento — por unanimidade. É o ato mais pesado contra o Banco em toda a série, e está aqui porque esta página não publica só o que favorece.

A resposta Em 9 de julho de 2024 a 12.ª Vara de Órfãos e Sucessões suspende o alvará do Espólio — o alvará 481/2024, que lhe permitia convocar assembleias da companhia. E em 22 de agosto de 2025 os autores desistem do recurso contra a 6.ª Vara Empresarial, que havia indeferido extinguir a sociedade.

O pagamento e o alvará

  1. 2024 🔴 SUSPENSO TODO E QUALQUER PAGAMENTO 3.ª Câmara de Direito Público · AI 0049460-14.2024 · acolhe indício de fraude na retificação de 2021 · unânime Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 9 de julho de 2024 SUSPENSO O ALVARÁ DO ESPÓLIO 12.ª Órfãos e Sucessões · o alvará 481/2024 deixava o espólio convocar assembleias · suspenso Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 22 de agosto de 2025 Os autores DESISTEM Do recurso contra a 6.ª VE · que indeferira extinguir a sociedade Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
A leitura

Três coisas se repetem

Afirmar sem provar

As duas premissas de toda a tese contrária — que Pasquale Mauro era acionista e que o Banco foi extinto — são repetidas em cada foro sem documento que as sustente. Não há alvará de transferência de ações, não há publicação, não há herança; e não há sentença de dissolução. A JUCERJA já decidiu que o Espólio é “pessoa estranha aos quadros societários”, e a Justiça Federal já registrou que “jamais houve sentença de dissolução”.

Recomeçar noutro lugar o que já foi decidido

Arquivado o inquérito, pede-se a reabertura. Negada a reabertura, recorre-se. Mantido o registro na Junta, recorre-se ao DREI. Mantido no DREI, volta-se à Justiça Federal. A decisão anterior não é enfrentada: é deixada para trás e recontada adiante.

Contar a mesma decisão de maneiras diferentes

Uma só sentença — a de 13 de junho de 2017, que extinguiu o processo sem resolução de mérito — é apresentada como “convalidação da extinção” num foro, como “decisão ignorada pela JUCERJA” noutro e como “decisão ignorada pelo DREI” num terceiro. Quando um juízo finalmente a abriu, encontrou nela o contrário do que se alegava.

O resumo

Onde cada ataque parou

AtaqueOndeComo terminou
Inquérito contra sete acionistas DDEF · 39.ª Vara Criminal · TJRJ Arquivado por falta de justa causa, e mantido três vezes
Nulidade do CNPJ Receita Federal · DREI Registro mantido pelo Secretário Nacional; situação cadastral ATIVA
Recurso como parte interessada JUCERJA Espólio excluído — “pessoa estranha aos quadros societários”
Declaração de extinção da companhia Justiça Federal Tutela revogada — “jamais houve sentença de dissolução”; CNPJ reativado
Suspensão de pagamentos 3.ª Câmara de Direito Público Em vigor — e o alvará do Espólio foi suspenso na 12.ª de Órfãos
Sem desfecho

O que ainda não foi decidido

Há matérias em andamento, e esta página não as narra — não porque incomodem, mas porque ainda não há decisão para pôr ao lado, e o desenho desta página é ataque e resposta. Estão todas na cronologia, com data e selo de prova, e passarão a constar aqui quando houver desfecho:

  • a remessa ao GAECO e o declínio de competência à Vara Especializada, em 2024;
  • a nova denúncia sobre o julgamento do Colegiado da JUCERJA;
  • a Operação Lázaro, de 2026;
  • o ingresso da Cia. Tinguá na desapropriação;
  • a ação civil pública do Estado na 15.ª Vara de Fazenda Pública, que é outra frente e não ataque de espólio.

Esta página não atribui crime a ninguém. Reúne atos com data, número e fonte, e transcreve o que cada decisão diz — inclusive as desfavoráveis ao Banco, que estão aqui pelo mesmo critério das demais. A íntegra está na cronologia documentada.

Em curso, sem desfecho

  1. 21 de junho de 2024 O caso vai ao GAECO "Considerando a complexidade do caso, o MP está analisando" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 10 de setembro de 2024 Declínio à Vara Especializada Lei 12.850/13 · organizações criminosas Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. ≈ setembro de 2025 Nova denúncia Sobre o julgamento do Colegiado Selo de prova D — Relato. Memória ou conversa. Não vai a peça nem ao ar — fica só no acervo interno.
  4. junho de 2026 OPERAÇÃO LÁZARO Contra os acionistas · com cobertura nacional · ver a nota pública já preparada Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
  5. 23 de julho de 2026 A Cia. Tinguá ingressa na desapropriação A terceira cadeia entra nos autos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
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