Glossário Jurídico-Técnico
Acionista: Proprietário de ações de sociedade anônima, com direitos políticos (voto em assembleias) e econômicos (dividendos, participação no acervo).
Aparência Jurídica (Teoria da): Princípio que protege terceiros de boa-fé que confiaram em situação aparente criada pelo titular do direito, mesmo que esta não corresponda à realidade jurídica formal.
Corregedoria Geral de Justiça: Órgão do Poder Judiciário responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro, bem como pela correição de irregularidades.
Gestão de Negócios: Instituto jurídico pelo qual alguém, sem autorização, mas no interesse de outrem, assume a gestão de negócio alheio (art. 861 e ss. do CC/1916; arts. 861 e ss. do CC/2002).
Legitimidade: Qualidade de quem está autorizado por lei a praticar determinado ato jurídico. Distingue-se da capacidade (aptidão genérica) e do interesse (relação com o objeto).
Liquidação Extrajudicial: Processo de encerramento de atividades de instituição financeira conduzido pela autoridade reguladora (SUMOC/BACEN), sem intervenção judicial inicial.
Liquidação Judicial: Processo de encerramento de atividades conduzido sob supervisão do Poder Judiciário, com nomeação de liquidante pelo juiz.
Liquidante: Pessoa física ou jurídica responsável por conduzir o processo de liquidação de sociedade, realizando ativos, pagando passivos e partilhando eventual saldo entre sócios.
Oponibilidade: Qualidade de ato ou fato jurídico de poder ser invocado contra terceiros. Atos não oponíveis produzem efeitos apenas entre as partes.
Preclusão: Perda de faculdade processual ou administrativa pelo decurso do prazo, prática de ato incompatível ou já ter sido exercida.
Procurador: Pessoa que recebe poderes de representação mediante procuração (mandato), podendo praticar atos em nome do representado dentro dos limites estabelecidos.
Representação de Fato: Atuação prática como se representante fosse, independentemente de legitimidade formal, com potencial produção de efeitos jurídicos perante terceiros de boa-fé.
SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito): Órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional entre 1945 e 1964, predecessor do Banco Central do Brasil.
Terceiro de Boa-Fé: Pessoa que participa de relação jurídica desconhecendo vício ou irregularidade, merecendo proteção do ordenamento jurídico.
Coisa Julgada Formal: Impossibilidade de rediscussão da decisão judicial no mesmo processo. Não se confunde com coisa julgada material (impossibilidade de rediscussão em qualquer processo).
Extinção sem Resolução de Mérito: Encerramento do processo sem julgamento do pedido principal, geralmente por questões processuais. Permite nova propositura da ação.
SUMOC: Superintendência da Moeda e do Crédito, órgão predecessor do Banco Central do Brasil (1945-1964).
BACEN: Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595/64 como autoridade monetária e reguladora do Sistema Financeiro Nacional.
JUCERJA: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo registro de empresas mercantis no estado.
JUCIS-DF: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, órgão responsável pelo registro de empresas mercantis no DF.
DREI: Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão federal que coordena e supervisiona o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis.
AGE: Assembleia Geral Extraordinária, reunião de acionistas convocada para deliberar sobre matérias que não sejam de competência da assembleia geral ordinária.
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sistema de classificação padronizado das atividades econômicas no Brasil.
CGC: Cadastro Geral de Contribuintes, predecessor do atual CNPJ (vigente até 1998).
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, registro fiscal obrigatório para pessoas jurídicas no Brasil.
Referências Legislativas Principais
Legislação Histórica do Sistema Financeiro
- Decreto nº 165, de 17/01/1890: Primeira Lei Bancária do Governo Provisório da República
- Decreto nº 703, de 10/10/1900: Suspensão de liquidações forçadas e acordos extrajudiciais
- Decreto-Lei 7.293, de 02/02/1945: Criação da SUMOC
- Decreto-Lei 9.228, de 03/05/1946: Nomeação de liquidantes pelo Ministro da Fazenda
- Decreto-Lei 9.328, de 10/04/1946: Competência da SUMOC em liquidações extrajudiciais
- Decreto-Lei 1.808, de 07/09/1953: Inquérito da SUMOC sobre conduta de diretores
- Lei 4.595, de 31/12/1964: Criação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central
- Lei Complementar 179, de 24/02/2021: Lei atual do Sistema Financeiro Nacional
Legislação de Registro Empresarial
- Decreto nº 6.384, de 30/11/1876: Organização das Juntas Comerciais
- Decreto nº 596, de 19/07/1890: Normativa das Juntas à época da fundação do BCM
- Lei 8.934, de 18/11/1994: Lei do Registro Público de Empresas Mercantis
Legislação Societária e Fiscal
- Lei 6.404, de 15/12/1976: Lei das Sociedades Anônimas
- Lei 5.614, de 05/10/1970: Criação do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
- Lei 9.430, de 27/12/1996: Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Lei 11.598, de 03/12/2007: Aperfeiçoamento do CNPJ
Legislação Processual
- Lei 13.105, de 16/03/2015: Código de Processo Civil (artigos 485, IV e VI)
Legislação Civil Aplicável
- Código Civil de 1916: Arts. 861 e ss. (gestão de negócios); arts. 1.287 e ss. (mandato)
- Código Civil de 2002: Arts. 861 e ss. (gestão de negócios); arts. 653 e ss. (mandato); arts. 186 e 927 (responsabilidade civil)
Legislação Societária
- Lei 6.404, de 15/12/1976: Lei das Sociedades Anônimas
- Lei 8.934, de 18/11/1994: Registro Público de Empresas Mercantis
Considerações Finais sobre Este Acervo
Este documento foi elaborado com os seguintes objetivos:
- Servir como fonte de consulta histórica e jurídica sobre a trajetória do Banco de Crédito Móvel
- Preservar a memória institucional de uma das mais antigas instituições financeiras brasileiras
- Documentar a evolução regulatória do Sistema Financeiro Nacional através de caso concreto
- Fornecer repositório imparcial de legislação, jurisprudência e fatos historicamente verificáveis
- Subsidiar pesquisadores, juristas e interessados com informações primárias e referências verificáveis
A narrativa apresentada baseia-se exclusivamente em:
- Legislação oficial publicada
- Decisões judiciais e administrativas
- Publicações em imprensa oficial
- Documentos registrados em cartórios e juntas comerciais
- Literatura oficial de órgãos reguladores
Todas as interpretações jurídicas apresentadas derivam da aplicação da legislação vigente aos fatos documentados, sem prejuízo de análises divergentes por parte de outros estudiosos ou das instâncias judiciais competentes para decidir as questões pendentes.
Última atualização deste acervo: Janeiro de 2026
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Citação sugerida: BCM – Ativos Imobiliários S.A. O Banco de Crédito Móvel – Cronologia Histórico-Jurídica. Brasília: Acervo Digital BCM, 2026.