Sentença de fls. 784
Fixa a indenização · e diz sempre "à parte expropriada" · Cz$ 1.813.716.511,89 a valores de 21/03/1986 · juros compensatórios de 12% a.a. desde a imissão
A ficha
- Data
- 8 de março de 1990
- Faixa
- A DESAPROPRIAÇÃO
- Natureza
- Ato decisivo
- Selo de prova
- Lido no original Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Para citar: Sentença de fls. 784, 8 de março de 1990 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1990-sentenca-de-fls-784/