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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel
Pergunta 03

E a desapropriação de 1962?

Ela continua aberta. O processo 0000309-50.1962.8.19.0001, na 7.ª Vara de Fazenda Pública, passa de dez mil folhas e atravessa seis décadas. Vale percorrê-lo pelo que o Estado fez — porque cada ato dele diz alguma coisa sobre de quem era a terra.

A premissa

Desapropriar é reconhecer que a terra é de outro

Este é o ponto que costuma passar batido. O Estado não desapropria o que já é seu. Ao editar o Decreto nº 124, em 13 de setembro de 1960, e ao processar o Banco em 1962, o poder público partiu da premissa de que aquelas terras eram particulares — e do Banco.

É por isso que a tese das terras devolutas, levantada em 2024, colide com o que o próprio Estado fez durante sessenta anos no mesmo processo.

A abertura

  1. 13 de setembro de 1960 Decreto n.º 124 Áreas declaradas de utilidade pública · "parque" · retificado pelo Decreto 42.447/2010 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 11 de janeiro de 1962 O ESTADO PROCESSA O BANCO …e mais ninguém. A inicial afirma: a área está inscrita em nome do Banco de Crédito Móvel · autos n.º 0000309-50.1962.8.19.0001 · 7.ª Vara da Fazenda Pública Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 18 de janeiro de 1965 Imissão na posse E nove anos de silêncio Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 17 de março de 1972 O Banco entra no próprio processo fls. 100 · depois dos promitentes Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O quanto

1990: o valor é fixado — e a titularidade, não

A sentença de fls. 784, de 8 de março de 1990, fixa a indenização com base no laudo de 21 de março de 1986, com juros compensatórios de 12% ao ano desde a imissão.

Repare na fórmula que ela usa: a indenização é devida “à parte expropriada”. A sentença fixa o quanto e não decide a quem — distinção que atravessa todo o resto do processo.

O valor e o precatório

  1. 21 de março de 1986 A data do laudo É a esta data que a indenização de 1990 fica fixada Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 8 de março de 1990 Sentença de fls. 784 Fixa a indenização · e diz sempre "à parte expropriada" · Cz$ 1.813.716.511,89 a valores de 21/03/1986 · juros compensatórios de 12% a.a. desde a imissão Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 1998 PRECATÓRIOS EXPEDIDOS 1998.03464-7 e 1998.03463-9 · o 1998.03464-7 vale R$ 619.157.579,49 a valores de 1998 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 1 de agosto de 2006 R$ 426.333.161,12 Crédito calculado Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
A devolução

1994–1997: o Estado devolve — a quem estiver transcrito

Em 1994 o Estado desiste de parte da área e a desistência é homologada às fls. 1.001/1.006, mantendo a desapropriação apenas sobre as áreas “a” e “b”. O critério da devolução é registral, não nominal: o imóvel volta ao proprietário “em nome de quem já está transcrito”.

O mandado de 30 de junho de 1997 repete a fórmula — “REINTEGRO NA POSSE das demais áreas… os seus proprietários” — sem nomear ninguém, tendo como parte ré “Banco de Crédito Móvel e outros”.

No mesmo período, às fls. 987/988, o próprio Estado registra que os interessados foram admitidos ad cautelam havendo dúvida sobre o domínio. Admissão cautelar não é reconhecimento de titularidade.

A desistência e a reintegração

  1. 1994 "A cautela era a dúvida" O Estado · fls. 987/988: admitidos ad cautelam havendo dúvida sobre o domínio Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 1994 A DESISTÊNCIA É HOMOLOGADA fls. 1.001/1.006 · mantém a desapropriação apenas sobre as áreas A e B · a devolução do resto nasce aqui Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 6 de junho de 1994 Decreto 20.026 O Estado desiste de parte da área Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 19 de março de 1996 DECRETO ESTADUAL 22.058 O próprio Estado descreve as divisas como "terreno do Banco de Crédito Móvel ou sucessores" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 30 de junho de 1997 Mandado de reintegração "REINTEGRO… os seus proprietários" · sem nomear · 7.ª VFP · tombo 62362 · parte ré "Banco de Crédito Móvel e outros" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O impasse

2014–2015: o processo para, à espera de saber de quem é

Em 2014 as cessões de crédito são todas indeferidas. Em 27 de novembro de 2015, às fls. 6.096/6.098, o juízo proíbe o cartório de juntar novas cessões e manda arquivar “até que a questão quanto à titularidade do domínio seja definitivamente resolvida”.

É esta a posição em que o processo está. Em 2024, a 3.ª Câmara de Direito Público suspendeu, à unanimidade, todo e qualquer pagamento.

Valores que circulam na imprensa a respeito deste precatório estão sub judice e dependem justamente da definição de titularidade que o juízo diz não estar resolvida. Este acervo não publica cifra de indenização por esse motivo. Critério declarado em /metodologia/

O impasse e o que veio depois

  1. 5 de fevereiro de 2014 INDEFERIDAS TODAS AS CESSÕES fls. 4.174/4.176 · o juízo indefere todos os pedidos de homologação de cessões dos Espólios Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 27 de novembro de 2015 ARQUIVADO "até que a titularidade do domínio seja resolvida" · aguarda o STJ Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 2024 🔴 SUSPENSO TODO E QUALQUER PAGAMENTO 3.ª Câmara de Direito Público · AI 0049460-14.2024 · acolhe indício de fraude na retificação de 2021 · unânime Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 27 de maio de 2024 ACP na 15.ª VFP O Estado passa a sustentar que a terra é devoluta Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 23 de julho de 2026 A Cia. Tinguá ingressa na desapropriação A terceira cadeia entra nos autos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
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