O banco ainda existe?
Existe. E a resposta não depende de interpretação: depende de saber o que é preciso para uma instituição financeira deixar de existir, e de conferir se isso foi feito. Não foi.
Liquidação não é extinção
Uma sociedade em liquidação continua existindo — com personalidade jurídica, com representação, capaz de ser parte em processo. Ela só se extingue quando a liquidação termina e o encerramento é averbado.
O Banco de Crédito Móvel foi fundado em 16 de outubro de 1890, sob o Decreto nº 164, a primeira lei bancária da República. Entrou em liquidação amigável em 1901. Nunca a concluiu.
A pessoa jurídica
- 17 de janeiro de 1890 DECRETO N.º 164 A primeira lei bancária da República · institui a liquidação forçada Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
- 16 de outubro de 1890 FUNDAÇÃO DO BANCO Assembleia Geral de Instalação · capital subscrito de 10.000:000$000 · ata publicada na Gazeta de Notícias de 17/10/1890 Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
- 28 de janeiro de 1901 A liquidação vai à imprensa A Notícia de 28/01/1901 · depois O Paiz de 06/02/1901 · a partir daí as ações ficam indisponíveis Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
- 16 de fevereiro de 1901 Liquidação amigável AGE elege liquidantes · sob o Decreto 703 · método legal à época · o Comendador Augusto José Ferreira preside a Comissão Liquidante Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 31 de outubro de 1945 A ÚLTIMA AGE VÁLIDA Contas aprovadas · arquivada no DNIC · Diário Oficial de 30/11/1945, p. 18113 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O ato de 1964 é nulo
Em 30 de dezembro de 1964 lavrou-se uma escritura declarando a extinção do Banco, e em 11 de março de 1966 ela foi arquivada. O problema não é de forma: é de competência.
Instituição financeira não se encerra sozinha. O encerramento depende do Banco Central. Não houve ato do BACEN — e sem ele, como assentou a Justiça Federal em 2025, encerrar instituição financeira é ato nulo.
O ato e o que veio depois dele
- 15 de janeiro de 1963 A AGE QUE "ELEGEU" OS LIQUIDANTES José Gallote Peixoto e Heyder Castro · eleitos pelos acionistas, não nomeados pelo Ministro da Fazenda Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 30 de dezembro de 1964 EXTINÇÃO DECLARADA Escritura no 22.º Ofício · Livro 482 fls. 42 · tabelião substituto Evaldo Moraes Rego Araujo Franco · nove comparecentes, cinco deles da família Castro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- abril de 1965 "Satisfaça exigência" O DNRC devolve o requerimento · protocolo 12.746 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 11 de março de 1966 ARQUIVAMENTO NO DNRC Quinze meses depois da lavratura · processo n.º 126.595 · firmado por Heyder Castro como liquidante · 🔑 é o registro que traz o ato para dentro da vigência do BACEN Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 27 de julho de 1966 O BANCO AINDA COMPARECE "EM LIQUIDAÇÃO" O último dos cinco atos assim descritos no 5.º Ofício · quatro meses depois do arquivamento da extinção Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 1972 O Juízo escreve "em liquidação" Descreve o imóvel como "do Banco de Crédito Móvel S/A em liquidação" · oito anos depois da "extinção" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
A liquidação judicial — e o que ela decidiu
Em 2005 a liquidação passa à 6.ª Vara Empresarial. Em 13 de junho de 2017 o processo é extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV e VI, por não haver “ativo a liquidar ou credores habilitados”.
Extinção sem mérito não faz coisa julgada material, e não declara ninguém extinto: ela encerra aquele processo. É a peça que a tese contrária precisa ler como “convalidação” — e que, lida por inteiro, não diz isso.
A liquidação judicial
- 2005 6.ª Vara Empresarial Liquidação judicial aberta · autos 0052469-45.2005 · autos 0052469-45.2005.8.19.0001, 6.ª Vara Empresarial Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 9 de março de 2005 PASQUALE PEDE PARA SER LIQUIDANTE "mãos atadas, haja vista não ter autorização judicial para representar a Sociedade Extinta… em sua plenitude" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 13 de dezembro de 2016 A M&M entra no processo 1.ª petição · 14 dias depois da contratação Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 13 de junho de 2017 EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO ⇒ não faz coisa julgada material. É esta a sentença que o adversário invocaria como "convalidação" · art. 485, IV e VI · "sem ativo a liquidar ou credores habilitados" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
A regularização, e o pêndulo administrativo
A partir de 2016 a sociedade contrata a própria regularização e retoma os atos societários. O caminho não foi linear: o CNPJ chegou a ser declarado nulo em 2018, o Plenário da JUCERJA decidiu em 2024, o DREI decidiu em sentido contrário em 2025 e a Justiça Federal revogou a tutela em 4 de novembro de 2025, com o CNPJ reativado em 72 horas.
Hoje a situação cadastral é ativa. Parte dessas frentes segue sub judice, e este acervo registra as duas direções — inclusive as decisões contrárias.
A regularização
Marcadas em vermelho as decisões contrárias ao Banco; em verde, as favoráveis.
- 2 de dezembro de 2016 Contratação da regularização Por Heitor Castro · acionista · no mesmo dia constitui-se a Dominium SPE Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 7 de agosto de 2018 ADE n.º 115 · nulidade do CNPJ Receita Federal · DRF/RJ I · DOU de 17/08/2018 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 28 de outubro de 2022 AGE de 28/10/2022 Registro 00005229720 · a ata que passa a ser atacada Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 28 de dezembro de 2022 Arquivada a Ata da nova AGE Com base na sentença da 39.ª Criminal · deferida ainda em dezembro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 2023 A JUCERJA EXCLUI O ESPÓLIO POR ILEGITIMIDADE SEI 220011/000242/2023 · "pessoa estranha aos quadros societários" · a própria Junta nega ao Espólio a condição de parte Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 30 de abril de 2024 PLENÁRIO DA JUCERJA Unânime: desprovê o recurso da PRÓPRIA Procuradoria · 2568.ª Sessão · Vogal Relator Affonso d'Anzicourt e Silva · o status passa de "extinta" a "transferida" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 23 de agosto de 2024 A PRESIDÊNCIA ENCERRA O PROCESSO Sérgio Tavares Romay · SEI 81552637 · recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- março de 2025 Efeito suspensivo Decisão n.º 1/2025 do DREI · nos embargos do Banco Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 7 de março de 2025 DREI decide contra "provido para desarquivar os documentos registrados" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 9 de abril de 2025 Situação cadastral: ATIVA Por decisão do Secretário Nacional Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 4 de novembro de 2025 REVOGADA A TUTELA "encerrar instituição financeira sem o BACEN é ATO NULO" · o CNPJ é reativado em 72 h Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.