A cronologia documentada
Tudo o que este portal afirma sai daqui. São 209 atos entre 1594 e 2026, cada um com data, o que prova, selo e — quando existe — o documento. As páginas de leitura do site apenas costuram estes mesmos atos; nenhuma delas inventa um fato que não esteja nesta lista.
- Atos
- 209
- Faixas
- 12
- Lidos no original
- 116
- Ainda por ler
- 46
Outros 3 atos existem na matriz do caso e não aparecem aqui: são relatos, selo Selo de prova D — Relato. Memória ou conversa. Não vai a peça nem ao ar — fica só no acervo interno., e relato não vai ao ar. Entram no dia em que virarem documento lido.
Mostrando os 209 atos.
O BRASIL
o que estava acontecendo em volta
26 atos-
A CORTE CHEGA AO RIO
A família real desembarca · e a colônia passa a ser a sede do Império
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INDEPENDÊNCIA · O PRIMEIRO REINADO
D. Pedro I · o Brasil passa a legislar por si
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O PERÍODO REGENCIAL
D. Pedro I abdica · nove anos governados por regentes
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O SEGUNDO REINADO
O golpe da Maioridade · D. Pedro II assume aos 14 anos
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Proclamação da República
O regime muda · e a lei bancária vem no mês seguinte
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O Encilhamento
A bolha estoura · e todos os bancos entram em agonia
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REVOLTA DA ARMADA
Tiros de navio no Rio · a cidade em estado de sítio
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O 1.º presidente civil
Prudente de Morais assume · acaba a República da Espada
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Revolta da Vacina
O Rio revirado pela reforma de Pereira Passos
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Revolta da Chibata
Encouraçados apontados para a capital
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Os 18 do Forte de Copacabana
Começa o ciclo tenentista
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Revolução de 1930
Vargas assume o Governo Provisório
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GOLPE DO ESTADO NOVO
O Congresso é fechado
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Fim da guerra · queda de Vargas
E o país volta a legislar por lei
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Juscelino assume
"Cinquenta anos em cinco" · e Brasília sai do papel
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Brasília · o Rio vira Guanabara
A cidade deixa de ser capital federal
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Jânio renuncia · a crise da posse de Jango
O país inventa um parlamentarismo de emergência
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O GOLPE DE 1964
Nove meses antes da escritura de extinção
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AI-5
O regime se fecha · quatro meses depois do revezamento das escrituras
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Fusão Guanabara + Rio de Janeiro
Nasce o Estado do Rio de Janeiro de hoje
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Lei da Anistia
Começa a abertura · Lei n.º 6.683
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DIRETAS JÁ · comício da Candelária
Um milhão de pessoas no centro do Rio
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Constituição de 1988
O precatório ganha estatura constitucional
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Impeachment de Collor
Renuncia no dia da sessão · e o Senado o condena mesmo assim
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PLANO REAL
A moeda para de derreter · e o imóvel volta a ter preço
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PANDEMIA · o Judiciário fecha as portas
Resolução CNJ 313 · prazos suspensos, tudo passa a ser remoto
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A LEI
Terras · Sistema Financeiro · Registros Públicos
23 atos-
Lei de 9 de dezembro de 1830
Bens de mão morta: as Ordens Regulares não vendem sem licença expressa do Governo
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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LEI DE TERRAS · Lei n.º 601
🔑 "Dispõe sobre as terras devolutas do Império" · é ela que define o que é devoluto
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Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º
Repete a exigência: bem de Ordem Regular só se vende com licença do Governo
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318
Art. 22: quem tem título legítimo está garantido, e essas terras não são devolutas · art. 94: a declaração ao Vigário não confere direito · art. 95: a pena de não declarar é MULTA
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Lei 1.237 · cria o Registro Geral
O sistema registral em que a transcrição de 1892 se inscreve
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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Lei n.º 1.764 · art. 18
O preço da venda de bem de mão morta vira apólices depositadas no Tesouro
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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LEI ÁUREA · Lei n.º 3.353
"Declara extincta a escravidão no Brazil" · dois artigos, e nenhuma indenização a ninguém
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Decretos 169-A e 370
Os registros públicos · art. 207: a inscrição subsiste ainda que a freguesia mude de comarca
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte
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⚠️ Decreto 169-A · art. 8.º § 4.º
"a transcripção não induz a prova do dominio" · é o que depõe contra, e é dito por nós
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa
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DECRETO N.º 164
A primeira lei bancária da República · institui a liquidação forçada
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo ver a fonte
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Constituição de 1891
Abolido o regime de bens de mão morta · sete semanas depois da venda do Mosteiro
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DECRETO N.º 703
Liquidação amigável · o art. 1.º suspende o Dec. 164 quanto às forçadas
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo
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STF · os bens das ordens religiosas
A sucessão da União fica adiada e condicionada à extinção da ordem · o Mosteiro nunca se extinguiu
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco
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Decreto 18.542
Art. 174 · o desmembramento posterior não exige repetir o registro
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte
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DECRETO-LEI N.º 58
Parcelamento do solo · passa a exigir registro do loteamento
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DECRETO-LEI 2.627 · Lei das S.A.
Art. 289: a extinção depende de publicação no DOU · arts. 127-128: como se transferem ações
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo
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Decreto-Lei 7.293
Cria a SUMOC · o fiscal dos bancos já existia
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte
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Regulamento 9.346
Art. 27 · a liquidação só encerra quando a SUMOC aprova as contas finais
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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DECRETO-LEI N.º 9.228
🔑 Art. 3.º: o liquidante de banco é nomeado pelo Ministro da Fazenda · não eleito
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Lei 1.808
Prestação de contas à SUMOC por banco em liquidação
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte
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LEI N.º 4.595
Cria o Banco Central · que absorve a SUMOC
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Lei 6.015 · LRP
Art. 169, II · registro em todas as circunscrições limítrofes
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Resolução CMN 4.122
Consolida o que já vigorava: liquidação e extinção de instituição financeira são do BACEN
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O BANCO
a pessoa jurídica
44 atos-
Livro B de Arrendamentos
do MosteiroA escrituração dos arrendatários · encerra em 1890
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FUNDAÇÃO DO BANCO
Assembleia Geral de Instalação · capital subscrito de 10.000:000$000 · ata publicada na Gazeta de Notícias de 17/10/1890
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AUTORIZAÇÃO DA VENDA PELO GOVERNO
Só com licença do Governo · atribuída ao Ministério do Interior · o ato não foi localizado
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O MOSTEIRO VENDE À CECJ
São Bento vende Camorim, Vargem Pequena e Vargem Grande por 250:000$000
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A CECJ VENDE AO BANCO
Mil contos de réis pagos no ato · cláusula constituti · domínio e posse transferidos · imposto de transmissão de 60:000$000 pago em 19/01/1891
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Ata das operações do Banco
Gazeta de Notícias · o Banco operando em plena crise
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Chamamento dos Arrendatários
O Banco chama os arrendatários do Mosteiro · e eles atendem
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Distribuição de dividendos
Cidade do Rio · dois anos depois da compra
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Recibo de arrendamento · Camorim
Pago ao Banco · posse direta derivada, nunca ad usucapionem · de 17/02/1901 · arrendatário Francisco Lopes de Mello · 10$000 anuais · papel timbrado da Rua da Alfândega n. 11
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A liquidação vai à imprensa
A Notícia de 28/01/1901 · depois O Paiz de 06/02/1901 · a partir daí as ações ficam indisponíveis
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Liquidação amigável
AGE elege liquidantes · sob o Decreto 703 · método legal à época · o Comendador Augusto José Ferreira preside a Comissão Liquidante
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Transferência de ações AUTORIZADA
Jornal do Commercio · o procedimento existia e era seguido quando cumprido
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Outra transferência autorizada
Jornal do Brasil · nenhuma equivalente foi achada para Pasquale
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O poder público é convidado a comprar
E pede os títulos · em vez de alegar domínio
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Recibo de arrendamento · Camorim
Dez anos depois · e ainda ao Banco · de 15/12/1911
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A Prefeitura é convidada a comprar
E também pede os títulos · dez anos depois
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HOLOPHERNES DE CASTRO ENTRA NO BANCO
Casa-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira e passa a controlar a companhia
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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Balancete com a relação de arrendatários
O Banco ainda administrando o arrendamento, trinta anos depois da compra
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Nota promissória do Banco
A companhia operando sob Holophernes
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Comprovante de vínculo de funcionário
Assinado por Holophernes · o Banco tinha empregados em 1936
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A ÚLTIMA AGE VÁLIDA
Contas aprovadas · arquivada no DNIC · Diário Oficial de 30/11/1945, p. 18113
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113 ATOS DE ALIENAÇÃO NO 5.º OFÍCIO
Distribuídos entre 1950 e 1968 · seis descrevem as fazendas em Jacarepaguá E GUARATIBA · cinco trazem o Banco "em liquidação"
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A AGE QUE "ELEGEU" OS LIQUIDANTES
José Gallote Peixoto e Heyder Castro · eleitos pelos acionistas, não nomeados pelo Ministro da Fazenda
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PASQUALE APARECE — COMO COMPRADOR
Carta do gerente do BCM no Diário Carioca: "homem honesto", comprador de grande área · nove meses antes da escritura em que se diria acionista
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EXTINÇÃO DECLARADA
Escritura no 22.º Ofício · Livro 482 fls. 42 · tabelião substituto Evaldo Moraes Rego Araujo Franco · nove comparecentes, cinco deles da família Castro
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"Satisfaça exigência"
O DNRC devolve o requerimento · protocolo 12.746
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A escritura é apresentada à Junta
E devolvida com exigência · o arquivamento não se processou
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ARQUIVAMENTO NO DNRC
Quinze meses depois da lavratura · processo n.º 126.595 · firmado por Heyder Castro como liquidante · 🔑 é o registro que traz o ato para dentro da vigência do BACEN
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O BANCO AINDA COMPARECE "EM LIQUIDAÇÃO"
O último dos cinco atos assim descritos no 5.º Ofício · quatro meses depois do arquivamento da extinção
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A última das 27 alienações posteriores a 1966
Certidão do 5.º Ofício de Distribuição · é fato desfavorável, e é dito por nós
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O Juízo escreve "em liquidação"
Descreve o imóvel como "do Banco de Crédito Móvel S/A em liquidação" · oito anos depois da "extinção"
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🔑 A JUCEG CERTIFICA QUE O BANCO NÃO CONSTA
Petição 25.496 · "não consta registrada nesta JUCEG a sociedade Banco de Crédito Móvel S.A." · Secretário Luiz Igrejas
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PROCESSO 483/78 · A CGJ PROÍBE ATOS
Denúncias de documentos falsos · à fl. 65 a Corregedoria proíbe quaisquer atos em nome do BCM
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O SNI REGISTRA A POSSE DO BANCO
Informação n.º 051/117/ARJ/79 · Agência Central · fonte estatal independente e anterior ao litígio atual
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MORRE PASQUALE MAURO
No mesmo mês em que os acionistas contratam a regularização
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Contratação da regularização
Por Heitor Castro · acionista · no mesmo dia constitui-se a Dominium SPE
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"Em liquidação judicial · não extinto"
A JUCERJA altera o cadastro
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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AGE ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO
Estatui a BCM Ativos Imobiliários S.A. · capital de R$ 620.000.000,00
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A JUCERJA MUDA O STATUS
De "extinta" para "em liquidação judicial" · deferido · quem leva o processo da 6.ª VE à Junta é Heitor Castro
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REGULARIZAÇÃO · 1.º CNPJ
Conduzida por Heitor Castro, o único sócio originário vivo, que se torna o 1.º Presidente do Banco desde 1901 · CNPJ 30.104.654/0001-26 · NIRE 333.00061.75-4 — o primeiro CNPJ da história da companhia
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco
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Arquivada "para ativa" · troca de nome
O segundo passo do cadastro
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FALECE HEITOR CASTRO
O último sócio originário · quem levou a liquidação judicial à JUCERJA, conduziu a regularização e presidiu a companhia · 🔴 os herdeiros dele unem-se aos de Pasquale Mauro e passam a litigar contra a existência do Banco
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo
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AGE de 28/10/2022
Registro 00005229720 · a ata que passa a ser atacada
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Situação cadastral: ATIVA
Por decisão do Secretário Nacional
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A DESAPROPRIAÇÃO
e o precatório
26 atos-
Decreto n.º 124
Áreas declaradas de utilidade pública · "parque" · retificado pelo Decreto 42.447/2010
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O ESTADO PROCESSA O BANCO
…e mais ninguém. A inicial afirma: a área está inscrita em nome do Banco de Crédito Móvel · autos n.º 0000309-50.1962.8.19.0001 · 7.ª Vara da Fazenda Pública
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Imissão na posse
E nove anos de silêncio
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O Banco entra no próprio processo
fls. 100 · depois dos promitentes
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A data do laudo
É a esta data que a indenização de 1990 fica fixada
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Sentença de fls. 784
Fixa a indenização · e diz sempre "à parte expropriada" · Cz$ 1.813.716.511,89 a valores de 21/03/1986 · juros compensatórios de 12% a.a. desde a imissão
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"A cautela era a dúvida"
O Estado · fls. 987/988: admitidos ad cautelam havendo dúvida sobre o domínio
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A DESISTÊNCIA É HOMOLOGADA
fls. 1.001/1.006 · mantém a desapropriação apenas sobre as áreas A e B · a devolução do resto nasce aqui
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Decreto 20.026
O Estado desiste de parte da área
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DECRETO ESTADUAL 22.058
O próprio Estado descreve as divisas como "terreno do Banco de Crédito Móvel ou sucessores"
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Mandado de reintegração
"REINTEGRO… os seus proprietários" · sem nomear · 7.ª VFP · tombo 62362 · parte ré "Banco de Crédito Móvel e outros"
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PRECATÓRIOS EXPEDIDOS
1998.03464-7 e 1998.03463-9 · o 1998.03464-7 vale R$ 619.157.579,49 a valores de 1998
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"BANCO DE CRÉDITO MÓVEL e OUTROS" pede os mandados
fls. 1.888 · e consigna que o de 1997 não se cumpriu por falta de meios dos requerentes
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Só as áreas "a" e "b"
fls. 1.896 · "hoje ocupadas por CNEN e FEEMA"
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"BANCO DE CRÉDITO MÓVEL S/A vem, por seu advogado"
Quem pede a reintegração pede em nome do Banco
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
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🔑 A OFICIALA DE JUSTIÇA CERTIFICA
O mesmo advogado é "advogado da parte ré Pasquale Mauro" · e descreve no local CNEN, Batalhão da PM e FEEMA
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo
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R$ 426.333.161,12
Crédito calculado
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Produção antecipada de prova dos Espólios
0029712-86.2007.8.19.0001 · alegam ter recebido MENOS área do que a devida
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa
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O 2.º Liquidante aparece na desapropriação
fls. 2.766 · pede vista dos autos "para estudos"
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
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Decreto 42.447
Altera outra vez o perímetro declarado de utilidade pública · retifica o Decreto 124
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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INDEFERIDAS TODAS AS CESSÕES
fls. 4.174/4.176 · o juízo indefere todos os pedidos de homologação de cessões dos Espólios
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco
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ARQUIVADO
"até que a titularidade do domínio seja resolvida" · aguarda o STJ
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🔴 SUSPENSO TODO E QUALQUER PAGAMENTO
3.ª Câmara de Direito Público · AI 0049460-14.2024 · acolhe indício de fraude na retificação de 2021 · unânime
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa
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ACP na 15.ª VFP
O Estado passa a sustentar que a terra é devoluta
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa
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A versão dos herdeiros vai a público
G1/RJ2: "em 2006 o Estado devolveu uma parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro"
Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato da parte adversa
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A Cia. Tinguá ingressa na desapropriação
A terceira cadeia entra nos autos
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa
OS REGISTROS
freguesias · circunscrições · RGI
36 atos-
CARTA DE SESMARIA DA TIGUGA
09/09/1594 · Salvador Correia de Sá concede a Gonçalo Correia de Sá e Martim de Sá · é o ato que tira a terra da condição de devoluta
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O aproveitamento que afasta o comisso
Engenho do Camorim (1622) e capela de São Gonçalo do Amarante (1625) · a condição resolutiva da sesmaria foi cumprida
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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TESTAMENTO DE D. VITÓRIA DE SÁ
Lega as três fazendas ao Mosteiro de São Bento · fls. 1.551/1.558 · "os herdei de meus Paes e Avós"
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O Abade pede o traslado
Frei Bento da Cruz comparece ao tabelião · "para bem da sua justiça"
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AVISO N.º 190 · as freguesias mudam
Move a linha entre Jacarepaguá e Guaratiba · a propriedade, inteira numa freguesia, passa a estar em duas
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O contrato de Maria Magdalena
A arrendatária assina com uma cruz · não sabia ler nem escrever
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REGISTRO DO VIGÁRIO
O Mosteiro declara as terras nas freguesias de Jacarepaguá E GUARATIBA, "por titulos legitimos" · Arquivo Nacional, fls. 17
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Decreto 137 · dois distritos hipotecários
A cidade inteira em dois · o 2.º é "toda a outra parte que fica á esquerda dessa linha divisoria"
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Transcrição 14.746
1.º Ofício · livro 3C fls. 82 · jamais cancelada · livro 3-C fls. 82 · freguesia do imóvel: Jacarepaguá E Guaratiba
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Decreto municipal 864
Move outra vez os limites entre as duas freguesias
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🔑 A UNIÃO COMPRA DO BANCO E REGISTRA
Livro 3-AA fls. 7 n.º 43.487 · escritura de 15/04/1914 do 11.º Ofício · o poder público comprou, não alegou domínio
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PLANTA OFICIAL DA REPARTIÇÃO DE ÁGUAS
Desenho n.º 734 · 1:5.000 · "Terras pertencentes á União adquiridas ao Banco de Credito Movel"
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Decreto 12.588 · o registro vira zonas
Jacarepaguá na 3.ª · Guaratiba na 4.ª · a propriedade é partida entre dois cartórios
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo
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Decreto 14.811
A 3.ª zona é recomposta · Jacarepaguá já estava nela
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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Decretos 17.549/17.594
Jacarepaguá vai para a 5.ª zona · Guaratiba continua na 4.ª
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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Decreto 19.517
5.ª e 4.ª · sem mudança para o imóvel
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
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A tese pública derrotada em juízo · 1.ª vez
Com perícia · a dominialidade já foi submetida a exame duas vezes
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PLANTA DAS TERRAS DO BANCO
Secção Technica · 1:25.000 · duas folhas · a cartela diz "ARCHIVADA NA PREFEITURA" · ⛔ documento de parte, não é fonte de perímetro
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SENTENÇA DO RIO DAS PIABAS
improcedente · "foi, desde longa data, propriedade do Mosteiro… e passou… ao réu"
Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Decisão favorável ao Banco
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⚠️ Tribunal Pleno
"os títulos excluem as terras da freguesia de Guaratiba" · CONTRA o Banco · citado no voto de 1939
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa
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A Corte converte o julgamento em diligência
Nomeia três engenheiros civis para dizer se o imóvel está nas terras do Banco
Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
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ACÓRDÃO DA 4.ª CÂMARA · O DOMÍNIO EM JUÍZO
Após a perícia · confirma a sentença e reconhece o domínio dentro de Guaratiba · Revista Cível 658
Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Decisão favorável ao Banco
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Registro do loteamento no 9.º Ofício
Sob o Decreto-Lei 58 · "prova que o banco estava ativo, vendendo e tentando registrar" · houve 30 impugnantes, o Juiz mandou vistoriar e mandou registrar
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Lei 441 e Dec.-Lei 43
🔑 As duas freguesias se reencontram na 9.ª zona · 20 anos separadas
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo
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AGRAVO 130
Cassado o registro do LOTEAMENTO · não o da propriedade · o banco era o AGRAVADO · o Banco vencera em 1.ª instância · o Tribunal cassa vencido o relator · acórdão de Galdino Siqueira
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O Procurador Geral opinou A FAVOR
26/06/1939 · "incabível a apreciação de allegações relativas a domínio" · o Procurador Geral era Romão Côrtes de Lacerda
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Certidão da transcrição 14.746
Reproduz os campos do livro 3-C · "FREGUESIA DO IMOVEL: Jacarepaguá e Guaratiba"
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Averbação no 9.º RGI
"conforme a escritura de 14/12/1964 e mandado da VRP"
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Certidão n.º 25.200 do 1.º Ofício
Já descreve o imóvel só como "Freguesia de Jacarepaguá" · a omissão não é recente
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Resolução 5 · 12.ª zona
As duas freguesias vão para o Ofício Geral
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Tostes comunica a
TODOS os cartórios4 condições · a 1.ª: só promessa anterior a 30/12/1964 · Processo 45.506/78 · publicada em 10/08/1981 · uma das condições era certidão no CGC, que o Banco não tinha
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"Não existe mais espaço para averbação"
O Oficial certifica na transcrição de 1892 · depois de dezenas de averbações por mandado da VRP
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Prenotação da desapropriação
À margem da transcrição de 1892 · por ofício da 7.ª Vara
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RELATÓRIO DO TJRJ SOBRE OS RGIs
DGCON/SEGAP · "não estavam bem definidas as divisões territoriais" · quem o diz é o próprio Tribunal
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Certidão de inteiro teor · 1.º SRI
52 páginas · averbações de 1967 a 1995
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Retificação das matrículas
Retirada a referência ao PAL 5596
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
OS ATOS DOS PROMITENTES
Pasquale · Holophernes · Roberto
11 atos-
Duas promessas de venda
Banco por liquidantes eleitos em 1963 · 22.º Ofício · livro 466 fls. 56 — não é o livro da extinção
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Golf · CATISA · Fazenda Calábria
O patrimônio da sociedade passa para os próprios procuradores, como se lê nas certidões do RGI
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa
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O revezamento
Cada sócio assina PELO BANCO a venda para o outro
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O Estado chama de "estelionato"
fls. 83/87 · e outra vez às fls. 107
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Pedem "substituição ao réu"
Com promessa de venda · não com título
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Escritura pós-óbito
Outorgante falecido em 12/09/1978
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Dação "de si para si"
Pasquale representa o Banco e é o outorgado
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Declaração "nada a opor"
Firmada pelo pai · na usucapião do filho
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Pede plenos poderes · RECUSADO
"representar a sociedade extinta com plenos poderes" · e o juízo nomeia, em lugar dele, o 2.º Liquidante Judicial do TJRJ
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Auto reintegra Pasquale
538.541,05 m² · pessoalmente
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Escritura por Roberto Mauro
Vendedor e comprador: mesmo sobrenome · mesmo endereço
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OS ESTRANHOS PROCESSUAIS
quem entrou sem ser parte
6 atos-
"Duque de Itaipava"
Desentranhado · "Quem afirma propriedade que a comprove"
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A Tinguá · indeferida DE PLANO
"nenhum dos documentos que acosta embasa o seu argumento"
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AI 0072346-22.2015
🔴 O acórdão reconhece a propriedade dos Espólios · é o que subiu ao STJ
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa
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Cia. Agrícola e Comercial Tinguá
Processo 0008163-21.2020.8.19.0209
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Extinta SEM mérito
Desistência homologada · art. 485, VIII
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A Tinguá outra vez
"FICA ADVERTIDA DE QUE ESTÁ VEDADA DE PETICIONAR NOVAMENTE NESTES AUTOS" · e mais dois pela mesma fórmula
Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco
OS ATAQUES
espólios e denúncias
5 atos-
Notitia criminis na DDEF
Motivo declarado: o precatório 1998.03464-7 · ⚠️ o site dá 07/11/2019 · protocolo E-08/013989/2019 · TRÊS espólios · arts. 299 e 304 do CP
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa
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Recurso ao Plenário
Pela Procuradoria Regional da JUCERJA
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O caso vai ao GAECO
"Considerando a complexidade do caso, o MP está analisando"
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Recurso ao DREI
Espólio de Pasquale Mauro
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OPERAÇÃO LÁZARO
Contra os acionistas · com cobertura nacional · ver a nota pública já preparada
Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato da parte adversa
TJRJ
6.ª Empresarial · Órfãos e Sucessões · Câmaras · 39.ª Criminal
13 atos-
6.ª Vara Empresarial
Liquidação judicial aberta · autos 0052469-45.2005 · autos 0052469-45.2005.8.19.0001, 6.ª Vara Empresarial
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PASQUALE PEDE PARA SER LIQUIDANTE
"mãos atadas, haja vista não ter autorização judicial para representar a Sociedade Extinta… em sua plenitude"
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A M&M entra no processo
1.ª petição · 14 dias depois da contratação
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EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO⇒ não faz coisa julgada material. É esta a sentença que o adversário invocaria como "convalidação" · art. 485, IV e VI · "sem ativo a liquidar ou credores habilitados"
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O MP PEDE O ARQUIVAMENTO
4.ª Promotoria · o laudo grafotécnico não achou assinatura falsa · "aberta, porém irregular"
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Arquivamento do inquérito
"Acolho a Promoção do MP… ARQUIVAMENTO" · fls. 251
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"NADA A PROVER"
Súmula 524 do STF e art. 18 do CPP: coisa julgada formal
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Nova petição no processo extinto
0078221-55.2024.8.19.0000 · pede anular decisão anterior, com multa · negada pelo Juiz Substituto
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SUSPENSO O ALVARÁ DO ESPÓLIO
12.ª Órfãos e Sucessões · o alvará 481/2024 deixava o espólio convocar assembleias · suspenso
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Remessa ao GAECO
A Promotoria requer · "órgão com atribuição"
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Declínio à Vara Especializada
Lei 12.850/13 · organizações criminosas
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Os autores DESISTEM
Do recurso contra a 6.ª VE · que indeferira extinguir a sociedade
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Mantida a homologação
O TJRJ rejeita a reabertura do inquérito
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STJ
e o que está sub judice
5 atos-
AREsp 1.254.617
Contra o acórdão do AI de 2015
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AREsp 1.564.223 · REsp 1.833.990
🔴 É por causa deles que a desapropriação aguarda arquivada · e o acórdão corta contra o Banco
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CC 215.515/RJ · O PRECEDENTE QUE FUNCIONOU
o STJ reconhece a competência da Justiça Estadual · é o mesmo instrumento usado agora
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Conflito de competência
Estadual × federal · CC 2025/0310084-3
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Recl. 2026/0105885-3 · apresentada depois da exclusão das peças sem análise
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JUSTIÇA FEDERAL
JF · TRF2
5 atos-
MS 5078856-78
Liminar manda subir o recurso ao DREI · liminar de 05/10/2024
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🔴 O TRF1 DECLARA A COMPANHIA EXTINTA
9.ª Vara Federal · MS dos herdeiros de Heitor Castro · 1042796-32.2025.4.01.3400 · cancela integralmente o julgamento do DREI
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A 7.ª Turma mantém o impasse
apelação recebida com efeito suspensivo · a Questão de Ordem do Banco é excluída sem análise
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Cautelar 5039490-95
Liminar manda cancelar o julgamento do DREI
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REVOGADA A TUTELA
"encerrar instituição financeira sem o BACEN é ATO NULO" · o CNPJ é reativado em 72 h
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ADMINISTRATIVO
JUCERJA · DREI · Receita
9 atos-
Certidão de inteiro teor da JUCERJA
Processo 00-2017/189317-4 · NIRE 333.0006175-4 · último arquivamento: 11/03/1966
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ADE n.º 115 · nulidade do CNPJ
Receita Federal · DRF/RJ I · DOU de 17/08/2018
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Arquivada a Ata da nova AGE
Com base na sentença da 39.ª Criminal · deferida ainda em dezembro
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A JUCERJA EXCLUI O ESPÓLIO POR ILEGITIMIDADE
SEI 220011/000242/2023 · "pessoa estranha aos quadros societários" · a própria Junta nega ao Espólio a condição de parte
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PLENÁRIO DA JUCERJA
Unânime: desprovê o recurso da PRÓPRIA Procuradoria · 2568.ª Sessão · Vogal Relator Affonso d'Anzicourt e Silva · o status passa de "extinta" a "transferida"
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A PRESIDÊNCIA ENCERRA O PROCESSO
Sérgio Tavares Romay · SEI 81552637 · recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados
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Efeito suspensivo
Decisão n.º 1/2025 do DREI · nos embargos do Banco
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DREI decide contra
"provido para desarquivar os documentos registrados"
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa
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Secretário Nacional
Recurso hierárquico provido · registro mantido · Despacho Decisório n.º 4/2025 · Secretário Nacional Mauricio Juvenal · SEI 49922130
Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco ver a fonte