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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel
A espinha do caso

A cronologia documentada

Tudo o que este portal afirma sai daqui. São 209 atos entre 1594 e 2026, cada um com data, o que prova, selo e — quando existe — o documento. As páginas de leitura do site apenas costuram estes mesmos atos; nenhuma delas inventa um fato que não esteja nesta lista.

Atos
209
Faixas
12
Lidos no original
116
Ainda por ler
46

Outros 3 atos existem na matriz do caso e não aparecem aqui: são relatos, selo Selo de prova D — Relato. Memória ou conversa. Não vai a peça nem ao ar — fica só no acervo interno., e relato não vai ao ar. Entram no dia em que virarem documento lido.

Faixa
Selo de prova

Mostrando os 209 atos.

O BRASIL

o que estava acontecendo em volta

26 atos
  1. A CORTE CHEGA AO RIO

    A família real desembarca · e a colônia passa a ser a sede do Império

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  2. INDEPENDÊNCIA · O PRIMEIRO REINADO

    D. Pedro I · o Brasil passa a legislar por si

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  3. O PERÍODO REGENCIAL

    D. Pedro I abdica · nove anos governados por regentes

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  4. O SEGUNDO REINADO

    O golpe da Maioridade · D. Pedro II assume aos 14 anos

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  5. Proclamação da República

    O regime muda · e a lei bancária vem no mês seguinte

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  6. O Encilhamento

    A bolha estoura · e todos os bancos entram em agonia

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  7. REVOLTA DA ARMADA

    Tiros de navio no Rio · a cidade em estado de sítio

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  8. O 1.º presidente civil

    Prudente de Morais assume · acaba a República da Espada

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  9. Revolta da Vacina

    O Rio revirado pela reforma de Pereira Passos

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  10. Revolta da Chibata

    Encouraçados apontados para a capital

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  11. Os 18 do Forte de Copacabana

    Começa o ciclo tenentista

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  12. Revolução de 1930

    Vargas assume o Governo Provisório

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  13. GOLPE DO ESTADO NOVO

    O Congresso é fechado

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  14. Fim da guerra · queda de Vargas

    E o país volta a legislar por lei

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  15. Juscelino assume

    "Cinquenta anos em cinco" · e Brasília sai do papel

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  16. Brasília · o Rio vira Guanabara

    A cidade deixa de ser capital federal

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  17. Jânio renuncia · a crise da posse de Jango

    O país inventa um parlamentarismo de emergência

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  18. O GOLPE DE 1964

    Nove meses antes da escritura de extinção

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  19. AI-5

    O regime se fecha · quatro meses depois do revezamento das escrituras

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  20. Fusão Guanabara + Rio de Janeiro

    Nasce o Estado do Rio de Janeiro de hoje

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  21. Lei da Anistia

    Começa a abertura · Lei n.º 6.683

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  22. DIRETAS JÁ · comício da Candelária

    Um milhão de pessoas no centro do Rio

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  23. Constituição de 1988

    O precatório ganha estatura constitucional

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.

  24. Impeachment de Collor

    Renuncia no dia da sessão · e o Senado o condena mesmo assim

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. ver a fonte

  25. PLANO REAL

    A moeda para de derreter · e o imóvel volta a ter preço

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  26. PANDEMIA · o Judiciário fecha as portas

    Resolução CNJ 313 · prazos suspensos, tudo passa a ser remoto

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A LEI

Terras · Sistema Financeiro · Registros Públicos

23 atos
  1. Lei de 9 de dezembro de 1830

    Bens de mão morta: as Ordens Regulares não vendem sem licença expressa do Governo

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  2. LEI DE TERRAS · Lei n.º 601

    🔑 "Dispõe sobre as terras devolutas do Império" · é ela que define o que é devoluto

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato decisivo ver a fonte

  3. Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º

    Repete a exigência: bem de Ordem Regular só se vende com licença do Governo

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  4. 🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318

    Art. 22: quem tem título legítimo está garantido, e essas terras não são devolutas · art. 94: a declaração ao Vigário não confere direito · art. 95: a pena de não declarar é MULTA

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato decisivo ver a fonte

  5. Lei 1.237 · cria o Registro Geral

    O sistema registral em que a transcrição de 1892 se inscreve

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  6. Lei n.º 1.764 · art. 18

    O preço da venda de bem de mão morta vira apólices depositadas no Tesouro

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  7. LEI ÁUREA · Lei n.º 3.353

    "Declara extincta a escravidão no Brazil" · dois artigos, e nenhuma indenização a ninguém

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. ver a fonte

  8. Decretos 169-A e 370

    Os registros públicos · art. 207: a inscrição subsiste ainda que a freguesia mude de comarca

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte

  9. ⚠️ Decreto 169-A · art. 8.º § 4.º

    "a transcripção não induz a prova do dominio" · é o que depõe contra, e é dito por nós

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  10. DECRETO N.º 164

    A primeira lei bancária da República · institui a liquidação forçada

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo ver a fonte

  11. Constituição de 1891

    Abolido o regime de bens de mão morta · sete semanas depois da venda do Mosteiro

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. ver a fonte

  12. DECRETO N.º 703

    Liquidação amigável · o art. 1.º suspende o Dec. 164 quanto às forçadas

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  13. STF · os bens das ordens religiosas

    A sucessão da União fica adiada e condicionada à extinção da ordem · o Mosteiro nunca se extinguiu

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco

  14. Decreto 18.542

    Art. 174 · o desmembramento posterior não exige repetir o registro

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte

  15. DECRETO-LEI N.º 58

    Parcelamento do solo · passa a exigir registro do loteamento

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

  16. DECRETO-LEI 2.627 · Lei das S.A.

    Art. 289: a extinção depende de publicação no DOU · arts. 127-128: como se transferem ações

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo

  17. Decreto-Lei 7.293

    Cria a SUMOC · o fiscal dos bancos já existia

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte

  18. Regulamento 9.346

    Art. 27 · a liquidação só encerra quando a SUMOC aprova as contas finais

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  19. DECRETO-LEI N.º 9.228

    🔑 Art. 3.º: o liquidante de banco é nomeado pelo Ministro da Fazenda · não eleito

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

  20. Lei 1.808

    Prestação de contas à SUMOC por banco em liquidação

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. ver a fonte

  21. LEI N.º 4.595

    Cria o Banco Central · que absorve a SUMOC

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  22. Lei 6.015 · LRP

    Art. 169, II · registro em todas as circunscrições limítrofes

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  23. Resolução CMN 4.122

    Consolida o que já vigorava: liquidação e extinção de instituição financeira são do BACEN

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O BANCO

a pessoa jurídica

44 atos
  1. Livro B de Arrendamentos
    do Mosteiro

    A escrituração dos arrendatários · encerra em 1890

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. ver a fonte

  2. FUNDAÇÃO DO BANCO

    Assembleia Geral de Instalação · capital subscrito de 10.000:000$000 · ata publicada na Gazeta de Notícias de 17/10/1890

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato decisivo ver a fonte

  3. AUTORIZAÇÃO DA VENDA PELO GOVERNO

    Só com licença do Governo · atribuída ao Ministério do Interior · o ato não foi localizado

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.

  4. O MOSTEIRO VENDE À CECJ

    São Bento vende Camorim, Vargem Pequena e Vargem Grande por 250:000$000

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  5. A CECJ VENDE AO BANCO

    Mil contos de réis pagos no ato · cláusula constituti · domínio e posse transferidos · imposto de transmissão de 60:000$000 pago em 19/01/1891

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

  6. Ata das operações do Banco

    Gazeta de Notícias · o Banco operando em plena crise

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  7. Chamamento dos Arrendatários

    O Banco chama os arrendatários do Mosteiro · e eles atendem

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  8. Distribuição de dividendos

    Cidade do Rio · dois anos depois da compra

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  9. Recibo de arrendamento · Camorim

    Pago ao Banco · posse direta derivada, nunca ad usucapionem · de 17/02/1901 · arrendatário Francisco Lopes de Mello · 10$000 anuais · papel timbrado da Rua da Alfândega n. 11

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. ver a fonte

  10. A liquidação vai à imprensa

    A Notícia de 28/01/1901 · depois O Paiz de 06/02/1901 · a partir daí as ações ficam indisponíveis

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  11. Liquidação amigável

    AGE elege liquidantes · sob o Decreto 703 · método legal à época · o Comendador Augusto José Ferreira preside a Comissão Liquidante

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  12. Transferência de ações AUTORIZADA

    Jornal do Commercio · o procedimento existia e era seguido quando cumprido

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.

  13. Outra transferência autorizada

    Jornal do Brasil · nenhuma equivalente foi achada para Pasquale

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  14. O poder público é convidado a comprar

    E pede os títulos · em vez de alegar domínio

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  15. Recibo de arrendamento · Camorim

    Dez anos depois · e ainda ao Banco · de 15/12/1911

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  16. A Prefeitura é convidada a comprar

    E também pede os títulos · dez anos depois

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  17. HOLOPHERNES DE CASTRO ENTRA NO BANCO

    Casa-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira e passa a controlar a companhia

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  18. Balancete com a relação de arrendatários

    O Banco ainda administrando o arrendamento, trinta anos depois da compra

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  19. Nota promissória do Banco

    A companhia operando sob Holophernes

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  20. Comprovante de vínculo de funcionário

    Assinado por Holophernes · o Banco tinha empregados em 1936

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  21. A ÚLTIMA AGE VÁLIDA

    Contas aprovadas · arquivada no DNIC · Diário Oficial de 30/11/1945, p. 18113

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  22. 113 ATOS DE ALIENAÇÃO NO 5.º OFÍCIO

    Distribuídos entre 1950 e 1968 · seis descrevem as fazendas em Jacarepaguá E GUARATIBA · cinco trazem o Banco "em liquidação"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  23. A AGE QUE "ELEGEU" OS LIQUIDANTES

    José Gallote Peixoto e Heyder Castro · eleitos pelos acionistas, não nomeados pelo Ministro da Fazenda

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  24. PASQUALE APARECE — COMO COMPRADOR

    Carta do gerente do BCM no Diário Carioca: "homem honesto", comprador de grande área · nove meses antes da escritura em que se diria acionista

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  25. EXTINÇÃO DECLARADA

    Escritura no 22.º Ofício · Livro 482 fls. 42 · tabelião substituto Evaldo Moraes Rego Araujo Franco · nove comparecentes, cinco deles da família Castro

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  26. "Satisfaça exigência"

    O DNRC devolve o requerimento · protocolo 12.746

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  27. A escritura é apresentada à Junta

    E devolvida com exigência · o arquivamento não se processou

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  28. ARQUIVAMENTO NO DNRC

    Quinze meses depois da lavratura · processo n.º 126.595 · firmado por Heyder Castro como liquidante · 🔑 é o registro que traz o ato para dentro da vigência do BACEN

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  29. O BANCO AINDA COMPARECE "EM LIQUIDAÇÃO"

    O último dos cinco atos assim descritos no 5.º Ofício · quatro meses depois do arquivamento da extinção

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  30. A última das 27 alienações posteriores a 1966

    Certidão do 5.º Ofício de Distribuição · é fato desfavorável, e é dito por nós

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  31. O Juízo escreve "em liquidação"

    Descreve o imóvel como "do Banco de Crédito Móvel S/A em liquidação" · oito anos depois da "extinção"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  32. 🔑 A JUCEG CERTIFICA QUE O BANCO NÃO CONSTA

    Petição 25.496 · "não consta registrada nesta JUCEG a sociedade Banco de Crédito Móvel S.A." · Secretário Luiz Igrejas

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  33. PROCESSO 483/78 · A CGJ PROÍBE ATOS

    Denúncias de documentos falsos · à fl. 65 a Corregedoria proíbe quaisquer atos em nome do BCM

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  34. O SNI REGISTRA A POSSE DO BANCO

    Informação n.º 051/117/ARJ/79 · Agência Central · fonte estatal independente e anterior ao litígio atual

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco ver a fonte

  35. MORRE PASQUALE MAURO

    No mesmo mês em que os acionistas contratam a regularização

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.

  36. Contratação da regularização

    Por Heitor Castro · acionista · no mesmo dia constitui-se a Dominium SPE

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  37. "Em liquidação judicial · não extinto"

    A JUCERJA altera o cadastro

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  38. AGE ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO

    Estatui a BCM Ativos Imobiliários S.A. · capital de R$ 620.000.000,00

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco

  39. A JUCERJA MUDA O STATUS

    De "extinta" para "em liquidação judicial" · deferido · quem leva o processo da 6.ª VE à Junta é Heitor Castro

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  40. REGULARIZAÇÃO · 1.º CNPJ

    Conduzida por Heitor Castro, o único sócio originário vivo, que se torna o 1.º Presidente do Banco desde 1901 · CNPJ 30.104.654/0001-26 · NIRE 333.00061.75-4 — o primeiro CNPJ da história da companhia

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco

  41. Arquivada "para ativa" · troca de nome

    O segundo passo do cadastro

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco ver a fonte

  42. FALECE HEITOR CASTRO

    O último sócio originário · quem levou a liquidação judicial à JUCERJA, conduziu a regularização e presidiu a companhia · 🔴 os herdeiros dele unem-se aos de Pasquale Mauro e passam a litigar contra a existência do Banco

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo

  43. AGE de 28/10/2022

    Registro 00005229720 · a ata que passa a ser atacada

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  44. Situação cadastral: ATIVA

    Por decisão do Secretário Nacional

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

A DESAPROPRIAÇÃO

e o precatório

26 atos
  1. Decreto n.º 124

    Áreas declaradas de utilidade pública · "parque" · retificado pelo Decreto 42.447/2010

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  2. O ESTADO PROCESSA O BANCO

    …e mais ninguém. A inicial afirma: a área está inscrita em nome do Banco de Crédito Móvel · autos n.º 0000309-50.1962.8.19.0001 · 7.ª Vara da Fazenda Pública

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  3. Imissão na posse

    E nove anos de silêncio

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  4. O Banco entra no próprio processo

    fls. 100 · depois dos promitentes

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  5. A data do laudo

    É a esta data que a indenização de 1990 fica fixada

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  6. Sentença de fls. 784

    Fixa a indenização · e diz sempre "à parte expropriada" · Cz$ 1.813.716.511,89 a valores de 21/03/1986 · juros compensatórios de 12% a.a. desde a imissão

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  7. "A cautela era a dúvida"

    O Estado · fls. 987/988: admitidos ad cautelam havendo dúvida sobre o domínio

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  8. A DESISTÊNCIA É HOMOLOGADA

    fls. 1.001/1.006 · mantém a desapropriação apenas sobre as áreas A e B · a devolução do resto nasce aqui

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  9. Decreto 20.026

    O Estado desiste de parte da área

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  10. DECRETO ESTADUAL 22.058

    O próprio Estado descreve as divisas como "terreno do Banco de Crédito Móvel ou sucessores"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

  11. Mandado de reintegração

    "REINTEGRO… os seus proprietários" · sem nomear · 7.ª VFP · tombo 62362 · parte ré "Banco de Crédito Móvel e outros"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  12. PRECATÓRIOS EXPEDIDOS

    1998.03464-7 e 1998.03463-9 · o 1998.03464-7 vale R$ 619.157.579,49 a valores de 1998

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  13. "BANCO DE CRÉDITO MÓVEL e OUTROS" pede os mandados

    fls. 1.888 · e consigna que o de 1997 não se cumpriu por falta de meios dos requerentes

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  14. Só as áreas "a" e "b"

    fls. 1.896 · "hoje ocupadas por CNEN e FEEMA"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  15. "BANCO DE CRÉDITO MÓVEL S/A vem, por seu advogado"

    Quem pede a reintegração pede em nome do Banco

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  16. 🔑 A OFICIALA DE JUSTIÇA CERTIFICA

    O mesmo advogado é "advogado da parte ré Pasquale Mauro" · e descreve no local CNEN, Batalhão da PM e FEEMA

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  17. R$ 426.333.161,12

    Crédito calculado

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  18. Produção antecipada de prova dos Espólios

    0029712-86.2007.8.19.0001 · alegam ter recebido MENOS área do que a devida

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  19. O 2.º Liquidante aparece na desapropriação

    fls. 2.766 · pede vista dos autos "para estudos"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  20. Decreto 42.447

    Altera outra vez o perímetro declarado de utilidade pública · retifica o Decreto 124

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  21. INDEFERIDAS TODAS AS CESSÕES

    fls. 4.174/4.176 · o juízo indefere todos os pedidos de homologação de cessões dos Espólios

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  22. ARQUIVADO

    "até que a titularidade do domínio seja resolvida" · aguarda o STJ

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  23. 🔴 SUSPENSO TODO E QUALQUER PAGAMENTO

    3.ª Câmara de Direito Público · AI 0049460-14.2024 · acolhe indício de fraude na retificação de 2021 · unânime

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  24. ACP na 15.ª VFP

    O Estado passa a sustentar que a terra é devoluta

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  25. A versão dos herdeiros vai a público

    G1/RJ2: "em 2006 o Estado devolveu uma parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro"

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato da parte adversa

  26. A Cia. Tinguá ingressa na desapropriação

    A terceira cadeia entra nos autos

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

OS REGISTROS

freguesias · circunscrições · RGI

36 atos
  1. CARTA DE SESMARIA DA TIGUGA

    09/09/1594 · Salvador Correia de Sá concede a Gonçalo Correia de Sá e Martim de Sá · é o ato que tira a terra da condição de devoluta

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  2. O aproveitamento que afasta o comisso

    Engenho do Camorim (1622) e capela de São Gonçalo do Amarante (1625) · a condição resolutiva da sesmaria foi cumprida

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  3. TESTAMENTO DE D. VITÓRIA DE SÁ

    Lega as três fazendas ao Mosteiro de São Bento · fls. 1.551/1.558 · "os herdei de meus Paes e Avós"

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  4. O Abade pede o traslado

    Frei Bento da Cruz comparece ao tabelião · "para bem da sua justiça"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  5. AVISO N.º 190 · as freguesias mudam

    Move a linha entre Jacarepaguá e Guaratiba · a propriedade, inteira numa freguesia, passa a estar em duas

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo ver a fonte

  6. O contrato de Maria Magdalena

    A arrendatária assina com uma cruz · não sabia ler nem escrever

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  7. REGISTRO DO VIGÁRIO

    O Mosteiro declara as terras nas freguesias de Jacarepaguá E GUARATIBA, "por titulos legitimos" · Arquivo Nacional, fls. 17

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  8. Decreto 137 · dois distritos hipotecários

    A cidade inteira em dois · o 2.º é "toda a outra parte que fica á esquerda dessa linha divisoria"

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  9. Transcrição 14.746

    1.º Ofício · livro 3C fls. 82 · jamais cancelada · livro 3-C fls. 82 · freguesia do imóvel: Jacarepaguá E Guaratiba

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  10. Decreto municipal 864

    Move outra vez os limites entre as duas freguesias

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  11. 🔑 A UNIÃO COMPRA DO BANCO E REGISTRA

    Livro 3-AA fls. 7 n.º 43.487 · escritura de 15/04/1914 do 11.º Ofício · o poder público comprou, não alegou domínio

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  12. PLANTA OFICIAL DA REPARTIÇÃO DE ÁGUAS

    Desenho n.º 734 · 1:5.000 · "Terras pertencentes á União adquiridas ao Banco de Credito Movel"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

  13. Decreto 12.588 · o registro vira zonas

    Jacarepaguá na 3.ª · Guaratiba na 4.ª · a propriedade é partida entre dois cartórios

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo

  14. Decreto 14.811

    A 3.ª zona é recomposta · Jacarepaguá já estava nela

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  15. Decretos 17.549/17.594

    Jacarepaguá vai para a 5.ª zona · Guaratiba continua na 4.ª

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  16. Decreto 19.517

    5.ª e 4.ª · sem mudança para o imóvel

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  17. A tese pública derrotada em juízo · 1.ª vez

    Com perícia · a dominialidade já foi submetida a exame duas vezes

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  18. PLANTA DAS TERRAS DO BANCO

    Secção Technica · 1:25.000 · duas folhas · a cartela diz "ARCHIVADA NA PREFEITURA" · ⛔ documento de parte, não é fonte de perímetro

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. ver a fonte

  19. SENTENÇA DO RIO DAS PIABAS

    improcedente · "foi, desde longa data, propriedade do Mosteiro… e passou… ao réu"

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Decisão favorável ao Banco

  20. ⚠️ Tribunal Pleno

    "os títulos excluem as terras da freguesia de Guaratiba" · CONTRA o Banco · citado no voto de 1939

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  21. A Corte converte o julgamento em diligência

    Nomeia três engenheiros civis para dizer se o imóvel está nas terras do Banco

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.

  22. ACÓRDÃO DA 4.ª CÂMARA · O DOMÍNIO EM JUÍZO

    Após a perícia · confirma a sentença e reconhece o domínio dentro de Guaratiba · Revista Cível 658

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Decisão favorável ao Banco

  23. Registro do loteamento no 9.º Ofício

    Sob o Decreto-Lei 58 · "prova que o banco estava ativo, vendendo e tentando registrar" · houve 30 impugnantes, o Juiz mandou vistoriar e mandou registrar

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  24. Lei 441 e Dec.-Lei 43

    🔑 As duas freguesias se reencontram na 9.ª zona · 20 anos separadas

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato decisivo

  25. AGRAVO 130

    Cassado o registro do LOTEAMENTO · não o da propriedade · o banco era o AGRAVADO · o Banco vencera em 1.ª instância · o Tribunal cassa vencido o relator · acórdão de Galdino Siqueira

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa ver a fonte

  26. O Procurador Geral opinou A FAVOR

    26/06/1939 · "incabível a apreciação de allegações relativas a domínio" · o Procurador Geral era Romão Côrtes de Lacerda

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  27. Certidão da transcrição 14.746

    Reproduz os campos do livro 3-C · "FREGUESIA DO IMOVEL: Jacarepaguá e Guaratiba"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. ver a fonte

  28. Averbação no 9.º RGI

    "conforme a escritura de 14/12/1964 e mandado da VRP"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  29. Certidão n.º 25.200 do 1.º Ofício

    Já descreve o imóvel só como "Freguesia de Jacarepaguá" · a omissão não é recente

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  30. Resolução 5 · 12.ª zona

    As duas freguesias vão para o Ofício Geral

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  31. Tostes comunica a
    TODOS os cartórios

    4 condições · a 1.ª: só promessa anterior a 30/12/1964 · Processo 45.506/78 · publicada em 10/08/1981 · uma das condições era certidão no CGC, que o Banco não tinha

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  32. "Não existe mais espaço para averbação"

    O Oficial certifica na transcrição de 1892 · depois de dezenas de averbações por mandado da VRP

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  33. Prenotação da desapropriação

    À margem da transcrição de 1892 · por ofício da 7.ª Vara

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  34. RELATÓRIO DO TJRJ SOBRE OS RGIs

    DGCON/SEGAP · "não estavam bem definidas as divisões territoriais" · quem o diz é o próprio Tribunal

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco ver a fonte

  35. Certidão de inteiro teor · 1.º SRI

    52 páginas · averbações de 1967 a 1995

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. ver a fonte

  36. Retificação das matrículas

    Retirada a referência ao PAL 5596

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

OS ATOS DOS PROMITENTES

Pasquale · Holophernes · Roberto

11 atos
  1. Duas promessas de venda

    Banco por liquidantes eleitos em 1963 · 22.º Ofício · livro 466 fls. 56 — não é o livro da extinção

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  2. Golf · CATISA · Fazenda Calábria

    O patrimônio da sociedade passa para os próprios procuradores, como se lê nas certidões do RGI

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  3. O revezamento

    Cada sócio assina PELO BANCO a venda para o outro

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  4. O Estado chama de "estelionato"

    fls. 83/87 · e outra vez às fls. 107

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  5. Pedem "substituição ao réu"

    Com promessa de venda · não com título

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  6. Escritura pós-óbito

    Outorgante falecido em 12/09/1978

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  7. Dação "de si para si"

    Pasquale representa o Banco e é o outorgado

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  8. Declaração "nada a opor"

    Firmada pelo pai · na usucapião do filho

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  9. Pede plenos poderes · RECUSADO

    "representar a sociedade extinta com plenos poderes" · e o juízo nomeia, em lugar dele, o 2.º Liquidante Judicial do TJRJ

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  10. Auto reintegra Pasquale

    538.541,05 m² · pessoalmente

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  11. Escritura por Roberto Mauro

    Vendedor e comprador: mesmo sobrenome · mesmo endereço

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OS ESTRANHOS PROCESSUAIS

quem entrou sem ser parte

6 atos
  1. "Duque de Itaipava"

    Desentranhado · "Quem afirma propriedade que a comprove"

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  2. A Tinguá · indeferida DE PLANO

    "nenhum dos documentos que acosta embasa o seu argumento"

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  3. AI 0072346-22.2015

    🔴 O acórdão reconhece a propriedade dos Espólios · é o que subiu ao STJ

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  4. Cia. Agrícola e Comercial Tinguá

    Processo 0008163-21.2020.8.19.0209

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  5. Extinta SEM mérito

    Desistência homologada · art. 485, VIII

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  6. A Tinguá outra vez

    "FICA ADVERTIDA DE QUE ESTÁ VEDADA DE PETICIONAR NOVAMENTE NESTES AUTOS" · e mais dois pela mesma fórmula

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco

OS ATAQUES

espólios e denúncias

5 atos
  1. Notitia criminis na DDEF

    Motivo declarado: o precatório 1998.03464-7 · ⚠️ o site dá 07/11/2019 · protocolo E-08/013989/2019 · TRÊS espólios · arts. 299 e 304 do CP

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  2. Recurso ao Plenário

    Pela Procuradoria Regional da JUCERJA

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  3. O caso vai ao GAECO

    "Considerando a complexidade do caso, o MP está analisando"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  4. Recurso ao DREI

    Espólio de Pasquale Mauro

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  5. OPERAÇÃO LÁZARO

    Contra os acionistas · com cobertura nacional · ver a nota pública já preparada

    Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista. Ato da parte adversa

TJRJ

6.ª Empresarial · Órfãos e Sucessões · Câmaras · 39.ª Criminal

13 atos
  1. 6.ª Vara Empresarial

    Liquidação judicial aberta · autos 0052469-45.2005 · autos 0052469-45.2005.8.19.0001, 6.ª Vara Empresarial

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  2. PASQUALE PEDE PARA SER LIQUIDANTE

    "mãos atadas, haja vista não ter autorização judicial para representar a Sociedade Extinta… em sua plenitude"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  3. A M&M entra no processo

    1.ª petição · 14 dias depois da contratação

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  4. EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
    DE MÉRITO

    ⇒ não faz coisa julgada material. É esta a sentença que o adversário invocaria como "convalidação" · art. 485, IV e VI · "sem ativo a liquidar ou credores habilitados"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  5. O MP PEDE O ARQUIVAMENTO

    4.ª Promotoria · o laudo grafotécnico não achou assinatura falsa · "aberta, porém irregular"

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  6. Arquivamento do inquérito

    "Acolho a Promoção do MP… ARQUIVAMENTO" · fls. 251

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  7. "NADA A PROVER"

    Súmula 524 do STF e art. 18 do CPP: coisa julgada formal

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  8. Nova petição no processo extinto

    0078221-55.2024.8.19.0000 · pede anular decisão anterior, com multa · negada pelo Juiz Substituto

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  9. SUSPENSO O ALVARÁ DO ESPÓLIO

    12.ª Órfãos e Sucessões · o alvará 481/2024 deixava o espólio convocar assembleias · suspenso

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  10. Remessa ao GAECO

    A Promotoria requer · "órgão com atribuição"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  11. Declínio à Vara Especializada

    Lei 12.850/13 · organizações criminosas

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  12. Os autores DESISTEM

    Do recurso contra a 6.ª VE · que indeferira extinguir a sociedade

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  13. Mantida a homologação

    O TJRJ rejeita a reabertura do inquérito

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

STJ

e o que está sub judice

5 atos
  1. AREsp 1.254.617

    Contra o acórdão do AI de 2015

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  2. AREsp 1.564.223 · REsp 1.833.990

    🔴 É por causa deles que a desapropriação aguarda arquivada · e o acórdão corta contra o Banco

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  3. CC 215.515/RJ · O PRECEDENTE QUE FUNCIONOU

    o STJ reconhece a competência da Justiça Estadual · é o mesmo instrumento usado agora

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Decisão favorável ao Banco

  4. Conflito de competência

    Estadual × federal · CC 2025/0310084-3

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

  5. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Recl. 2026/0105885-3 · apresentada depois da exclusão das peças sem análise

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

JUSTIÇA FEDERAL

JF · TRF2

5 atos
  1. MS 5078856-78

    Liminar manda subir o recurso ao DREI · liminar de 05/10/2024

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  2. 🔴 O TRF1 DECLARA A COMPANHIA EXTINTA

    9.ª Vara Federal · MS dos herdeiros de Heitor Castro · 1042796-32.2025.4.01.3400 · cancela integralmente o julgamento do DREI

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  3. A 7.ª Turma mantém o impasse

    apelação recebida com efeito suspensivo · a Questão de Ordem do Banco é excluída sem análise

    Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato. Ato da parte adversa

  4. Cautelar 5039490-95

    Liminar manda cancelar o julgamento do DREI

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  5. REVOGADA A TUTELA

    "encerrar instituição financeira sem o BACEN é ATO NULO" · o CNPJ é reativado em 72 h

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo ver a fonte

ADMINISTRATIVO

JUCERJA · DREI · Receita

9 atos
  1. Certidão de inteiro teor da JUCERJA

    Processo 00-2017/189317-4 · NIRE 333.0006175-4 · último arquivamento: 11/03/1966

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.

  2. ADE n.º 115 · nulidade do CNPJ

    Receita Federal · DRF/RJ I · DOU de 17/08/2018

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  3. Arquivada a Ata da nova AGE

    Com base na sentença da 39.ª Criminal · deferida ainda em dezembro

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  4. A JUCERJA EXCLUI O ESPÓLIO POR ILEGITIMIDADE

    SEI 220011/000242/2023 · "pessoa estranha aos quadros societários" · a própria Junta nega ao Espólio a condição de parte

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  5. PLENÁRIO DA JUCERJA

    Unânime: desprovê o recurso da PRÓPRIA Procuradoria · 2568.ª Sessão · Vogal Relator Affonso d'Anzicourt e Silva · o status passa de "extinta" a "transferida"

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  6. A PRESIDÊNCIA ENCERRA O PROCESSO

    Sérgio Tavares Romay · SEI 81552637 · recurso do Espólio não recebido, o da Procuradoria deserto, autos arquivados

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato decisivo

  7. Efeito suspensivo

    Decisão n.º 1/2025 do DREI · nos embargos do Banco

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Decisão favorável ao Banco

  8. DREI decide contra

    "provido para desarquivar os documentos registrados"

    Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site. Ato da parte adversa

  9. Secretário Nacional

    Recurso hierárquico provido · registro mantido · Despacho Decisório n.º 4/2025 · Secretário Nacional Mauricio Juvenal · SEI 49922130

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