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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel
Pergunta 04

Contra quem o Banco litiga?

Contra três partes diferentes, por razões diferentes. Confundi-las é o erro mais comum na cobertura do caso — e o mais consequente, porque “a área é privada” não é a mesma afirmação que “a área é do Banco”. A primeira o Banco sustenta contra o Estado; a segunda, contra os outros dois.

Frente 01 O Estado

A tese das terras devolutas

Em 27 de maio de 2024 a Procuradoria do Estado ajuizou ação civil pública na 15.ª Vara de Fazenda Pública — 0865450-09.2024.8.19.0001 — sustentando que a área seria terra devoluta. A ação é dirigida contra as famílias e também contra o Banco: nesta frente, o Banco é réu.

A discussão aqui é anterior a qualquer disputa de titularidade privada: trata-se de saber se aquelas terras saíram do domínio público em 1594. Se saíram, a tese das devolutas não se sustenta — e é isso que a cadeia documentada em de quem era a terra discute.

Há ainda o argumento que o próprio Estado construiu contra si: em 1960 ele decretou a utilidade pública e em 1962 processou o Banco para desapropriar — atos que só fazem sentido se a terra for particular.

A frente do Estado

  1. 18 de setembro de 1850 LEI DE TERRAS · Lei n.º 601 🔑 "Dispõe sobre as terras devolutas do Império" · é ela que define o que é devoluto Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
  2. 30 de janeiro de 1854 🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318 Art. 22: quem tem título legítimo está garantido, e essas terras não são devolutas · art. 94: a declaração ao Vigário não confere direito · art. 95: a pena de não declarar é MULTA Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
  3. 19 de março de 1996 DECRETO ESTADUAL 22.058 O próprio Estado descreve as divisas como "terreno do Banco de Crédito Móvel ou sucessores" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 2024 🔴 SUSPENSO TODO E QUALQUER PAGAMENTO 3.ª Câmara de Direito Público · AI 0049460-14.2024 · acolhe indício de fraude na retificação de 2021 · unânime Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 27 de maio de 2024 ACP na 15.ª VFP O Estado passa a sustentar que a terra é devoluta Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Frente 02 Os espólios

As promessas de 14 de dezembro de 1964

Duas promessas de venda foram assinadas em 14 de dezembro de 1964, dezesseis dias antes da escritura que declarou a extinção do Banco. Delas descende a pretensão dos espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro.

Promessa não é escritura, e escritura não é registro. O que este acervo documenta é a sequência de atos que se seguiu — pedidos de substituição processual, escrituras lavradas depois do óbito do promitente, dação “de si para si”, reintegração pessoal em 538.541,05 m² em 2006 — cada um com a sua data e a sua folha.

Em 2005 o pedido de Pasquale Mauro para atuar como liquidante do próprio Banco foi recusado pela 6.ª Vara Empresarial, que nomeou outro liquidante em seu lugar. Em 2023 a JUCERJA excluiu o espólio do processo administrativo por ilegitimidade.

A frente dos espólios

  1. 14 de dezembro de 1964 Duas promessas de venda Banco por liquidantes eleitos em 1963 · 22.º Ofício · livro 466 fls. 56 — não é o livro da extinção Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 14 de agosto de 1968 O revezamento Cada sócio assina PELO BANCO a venda para o outro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 31 de março de 1971 Pedem "substituição ao réu" Com promessa de venda · não com título Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 8 de julho de 1983 Escritura pós-óbito Outorgante falecido em 12/09/1978 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 13 de junho de 2002 Dação "de si para si" Pasquale representa o Banco e é o outorgado Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  6. 9 de março de 2005 PASQUALE PEDE PARA SER LIQUIDANTE "mãos atadas, haja vista não ter autorização judicial para representar a Sociedade Extinta… em sua plenitude" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  7. 26 de setembro de 2005 Declaração "nada a opor" Firmada pelo pai · na usucapião do filho Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  8. 20 de julho de 2006 Auto reintegra Pasquale 538.541,05 m² · pessoalmente Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  9. 30 de abril de 2007 Escritura por Roberto Mauro Vendedor e comprador: mesmo sobrenome · mesmo endereço Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  10. 2023 A JUCERJA EXCLUI O ESPÓLIO POR ILEGITIMIDADE SEI 220011/000242/2023 · "pessoa estranha aos quadros societários" · a própria Junta nega ao Espólio a condição de parte Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  11. 9 de julho de 2024 SUSPENSO O ALVARÁ DO ESPÓLIO 12.ª Órfãos e Sucessões · o alvará 481/2024 deixava o espólio convocar assembleias · suspenso Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Frente 03 Os estranhos processuais

Quem entra no processo sem ser parte

É a frente menos conhecida e a mais persistente. Ao longo dos anos, terceiros que não figuram na cadeia registral do imóvel nem na relação processual original apresentaram cadeias próprias e pediram para ingressar na desapropriação — cada um com um título que o acervo não encontra ligado à transcrição 14.746.

O padrão se repete: o pedido é indeferido, a ação é extinta, e algum tempo depois a mesma pretensão volta por outra porta. Por isso esta página não trata de um adversário só. Trata de um tipo de investida.

A Companhia Agrícola e Comercial Tinguá

É a que mais voltou. Foi indeferida de plano por volta de 2015, viu a sua ação extinta sem resolução de mérito em 7 de janeiro de 2021, insistiu de novo em seguida — e ingressou na desapropriação em 23 de julho de 2026. Três investidas antes da atual.

Ela é adversária na titularidade e, ao mesmo tempo, aliada objetiva contra a tese das devolutas: a existência de mais uma cadeia particular reforça que aquela terra saiu do domínio público há muito tempo. É exatamente por isso que as duas coisas precisam ser distinguidas — negar a tese do Estado não decide quem é o titular.

Os demais

Antes e ao lado da Tinguá houve outros. O acervo registra cada investida com a sua data e o seu desfecho, sem atribuir intenção a ninguém: o que se publica é o ato, o juízo e a decisão.

A frente dos estranhos processuais

Em vermelho as investidas contra o Banco; em verde, as decisões que as rejeitaram.

  1. ≈ 2009 "Duque de Itaipava" Desentranhado · "Quem afirma propriedade que a comprove" Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  2. ≈ 2015 A Tinguá · indeferida DE PLANO "nenhum dos documentos que acosta embasa o seu argumento" Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  3. ≈ 2015 AI 0072346-22.2015 🔴 O acórdão reconhece a propriedade dos Espólios · é o que subiu ao STJ Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  4. 2020 Cia. Agrícola e Comercial Tinguá Processo 0008163-21.2020.8.19.0209 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 7 de janeiro de 2021 Extinta SEM mérito Desistência homologada · art. 485, VIII Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  6. ≈ 2022 A Tinguá outra vez "FICA ADVERTIDA DE QUE ESTÁ VEDADA DE PETICIONAR NOVAMENTE NESTES AUTOS" · e mais dois pela mesma fórmula Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  7. 23 de julho de 2026 A Cia. Tinguá ingressa na desapropriação A terceira cadeia entra nos autos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Onde isto está

As três frentes correm em juízos diferentes

FrenteOndePosição do Banco
Estado 15.ª Vara de Fazenda Pública · ACP 0865450-09.2024 Réu
Espólios 7.ª Vara de Fazenda Pública · desapropriação de 1962; 6.ª Vara Empresarial Parte expropriada e titular registral
Estranhos 7.ª Vara de Fazenda Pública e outros juízos — a Tinguá desde 23/07/2026, depois de três investidas Titularidade contestada por terceiros fora da cadeia

Há ainda frentes administrativas e federais em curso — JUCERJA, DREI, Receita, Justiça Federal — que discutem a regularidade da pessoa jurídica, não a titularidade da terra. Elas estão em o banco existe.

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