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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

CC 215.515/RJ · O PRECEDENTE QUE FUNCIONOU

o STJ reconhece a competência da Justiça Estadual · é o mesmo instrumento usado agora

A ficha

Data
4 de dezembro de 2019
Faixa
STJ
Natureza
Decisão favorável ao Banco
Selo de prova
Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

Para citar: CC 215.515/RJ · O PRECEDENTE QUE FUNCIONOU, 4 de dezembro de 2019verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/2019-cc-215-515-rj-o-precedente-que-funcionou/

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