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BCM — Banco de Crédito Móvel

5 perguntas
O que é o Banco de Crédito Móvel (BCM)?

O Banco de Crédito Móvel é uma instituição financeira fundada em 30 de outubro de 1890, antes do período do Encilhamento, sob o Decreto nº 165 assinado por Deodoro da Fonseca e Ruy Barbosa (então Ministro da Fazenda). Foi constituído como sociedade anônima com capital subscrito de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis).

Diferentemente de outros bancos da época que faliram rapidamente, o BCM sobreviveu à crise do Encilhamento e operou normalmente até 1901, quando seus acionistas deliberaram pela liquidação extrajudicial amigável, autorizada com base do Decreto 703/1900. Atualmente opera como BCM Ativos Imobiliários S.A., empresa regularmente registrada na JUCERJA desde 2018.

O BCM está extinto ou ainda existe legalmente?

O BCM ainda existe legalmente. Embora uma escritura de "extinção" tenha sido lavrada em 30 de dezembro de 1964, essa escritura apresenta vícios insanáveis que a tornam absolutamente nula:

1. Foi lavrada sem a presença de liquidante oficial nomeado pelo governo, em violação ao Decreto-Lei nº 9.228/1946;
2. O Ministro Corregedor Geral de Justiça sentenciou que a empresa ainda estava em Liquidação, cancelando oficialmente aquele ato, em 1981 ;
3. Jamais houve ato constitutivo negativo do Banco Central — requisito indispensável para extinguir instituição financeira (Lei 4.595/64 e Resolução CMN nº 4.122/2012).

Em 2018, a JUCERJA deferiu o registro do BCM como BCM Ativos Imobiliários S.A., que posteriormente na Receita Federal concedeu seu regsitro, emitindo o primeiro CNPJ da instituição.

Por que o BCM ficou em liquidação por 117 anos?

A liquidação do BCM foi iniciada em 1901 permancendo ativa enqaunto existisse bens a liquidar. Com o Decreto-Lei de 1946 a companhia ficou irregular, pois o liquidante deveria ser nomeado pelo Ministro da Fazenda.

Como nunca houve liquidante oficial, o processo jamais foi concluído. A escritura de 1964 tentou "extinguir" o banco administrativamente, mas sem validade jurídica. O BCM permaneceu em uma situação de liquidação irregular até 2018, quando foi regularizado.

Conforme parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro (Inquérito nº 911-00295/2019): "Os demais trâmites necessários, obrigatórios e previstos na legislação para o encerramento de uma sociedade empresarial não foram adotados, permanecendo a empresa aberta, porém irregular, para todos os efeitos."

Quem são os atuais controladores do BCM?

O BCM Ativos Imobiliários S.A. é controlado por Heitor Castro (Presidente - in memorian), Osmar Rosa Mattos (Vice-Presidente do Conselho) e demais acionsitas. A representação jurídica é feita por Mattos & Mattos Advogados Associados, tendo como diretor jurídico o Dr. Heron Simões Mattos (OAB/RJ 188.310).

A atual administração assumiu após a regularização de 2018 e está conduzindo a reorganização patrimonial e a defesa jurídica contra ataques judiciais promovidos por herdeiros de Pasquale Mauro.

O BCM voltará a operar como banco?

O objetivo declarado do BCM é retornar como Banco Múltiplo, após cumprir todos os requisitos de regularização exigidos pelo Banco Central do Brasil. Atualmente a instituição está em processo de reorganização patrimonial e fundiária, etapa necessária para viabilizar a autorização como instituição financeira.

O projeto inclui a implementação do SIFH (Sistema Independente de Financiamento Habitacional) e a tokenização de ativos imobiliários via Token KOSI, que converterão o patrimônio territorial em ativos financeiros modernos.

Origem das Terras da Barra

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Como o BCM adquiriu as terras da Barra da Tijuca?

O BCM adquiriu as três fazendas (Camorim, Vargem Grande e Vargem Pequena) em 14 de março de 1901, por meio de escritura pública lavrada no 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. O vendedor foi a Companhia Engenho Central de Jacarepaguá, que por sua vez havia comprado as terras do Mosteiro de São Bento em 1891.

A cadeia dominial completa é:

1594: Sesmaria de Marapendi concedida por Martim Correia de Sá
Século XVII: Testamento de D. Vitória Corrêa de Sá transfere terras ao Mosteiro de São Bento
1891: Venda do Mosteiro → Companhia Engenho Central de Jacarepaguá
1901: Venda da Companhia → Banco de Crédito Móvel

Qual o tamanho total do patrimônio territorial do BCM?

O patrimônio territorial original do BCM totaliza aproximadamente 120 milhões de m² na Zona Oeste do Rio de Janeiro, distribuídos entre:

• Fazenda Camorim (região norte)
• Fazenda Vargem Grande (região central)
• Fazenda Vargem Pequena (região sul)

Essas terras abrangem hoje áreas da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena. O valor estimado do patrimônio é de aproximadamente R$ 25 bilhões.

As terras sempre pertenceram ao BCM desde 1901?

Sim. A propriedade das fazendas permaneceu ininterruptamente com o BCM desde a aquisição em 1901. O que ocorreu foi que, como as terras tinham que ser vendidas para liquidar o patrimônio da sociedade, mas, devido ao pouco valor e grande extensão das áreas, a maior parte das fazendas não foram comercializadas até 1946.

Depois desse ano, com a ausência de representante indicado pelo Ministro da Fazenda, as comercializações existentes são juridicamente nulos por ausência de título legítimo na origem. Apenas o BCM, devidamente regularizado e como legítimo proprietário, poderia validamente alienar as terras.

Quem tem direito sobre as terras: o BCM ou os compradores de décadas?

Juridicamente, o BCM é o legítimo proprietário. Os compradores de áreas vendidos por Pasquale Mauro ou qualquer outro a partir de 1946 não adquiriram propriedade válida, pois niguém não tinha legitimidade para transferir. Comprar de quem não é dono não gera propriedade — princípio básico do Direito Civil (nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet).

No entanto, muitos adquirentes eram compradores de boa-fé que desconheciam os vícios da cadeia dominial. Para esses casos, o BCM criou o Projeto REPHIS (Reparação Histórica BCM), que busca soluções de reconhecimento, restituição e justiça legal para as famílias afetadas — mais de 500 famílias em 200+ comunidades.

Pasquale Mauro

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Quem foi Pasquale Mauro?

Nascido na Calábria, Itália, em 1927, Pasquale Mauro emigrou para o Brasil aos cinco anos. Tornou-se figura proeminente no abastecimento alimentar carioca — o apelido "Rei da Banana" reflete sua atuação na distribuição de frutas e no controle de mais de 10.000 tabuleiros em feiras livres do Rio de Janeiro. Faleceu em dezembro de 2016.

Entre 1965 e 2015, Pasquale operou e vendeu extensas áreas de terras na Barra da Tijuca. Seu nome sempre foi muito associado a questões de grilagem em larga escala, além de alguns crimes ambientais como remoção de areia e despejo de lixo não devidamente tratado. Acumulou uma fortuna estimada em centenas de milhões de reais atuais, originada exclusivamente da comercialização de terras na Zona Oeste.

Como Pasquale Mauro conseguiu vender terras do BCM?

Pasquale Mauro utilizou a Escritura Lavrada no 22o. Ofício de Notas que o nomeava procurador do Banco para efetuar transferências do patrimônio do Banco para ele próprio e depois vendia as terras para terceiros.Essa escritura, embora formalmente registrada, é absolutamente nula por vícios insanáveis.

Aproveitando-se da confusão jurídica criada pela escritura irregular e do desconhecimento do público sobre a verdadeira situação dominial, Pasquale passou a lotear e vender terras como se fosse o legítimo proprietário do Banco.

A autorga de procuração de 1964 era válida?

Não. A autorga da procuração se deu em uma Escritura Pública realizada por pessoas sem poderes de reppresentação da sociedade, que decidirarm temas expresamente contrários a lei em vigor e, por fim, nomearam 2 procuradores dessa mesma sociedade que afirmavam estar extinguindo. Tudo no mesmo ato.

O Banco e Crédito Móvel, como Instituição Financeira, estava sujeito as leis do SFN - Sistema Financeiro Nacional. O Decreto-Lei 9.228 trazia em seu artigo 3o. a exigência expressa de que o representante - liquidante - de Instituições Financeiras em Liquidação Extrajudicial seria nomeado pelo Minsitro da Fazenda e a prestação de contas seria realizada por inquérito, pela SUMOC.

Os herdeiros de Pasquale Mauro têm direitos sobre as terras?

Não. Os herdeiros de Pasquale Mauro não têm qualquer direito sobre as terras do BCM. Pasquale jamais foi represetante do Banco de Crédito Móvel de forma legítima operacional.

Não se pode herdar aquilo que nunca pertenceu ao de cujus. Os herdeiros estão, atualmente, movendo ataques judiciais contra o BCM em diversas instâncias (TJRJ, TRF2, STJ).

Situação Jurídica Atual

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O que dizem os tribunais sobre a situação do BCM?

• TJRJ (6ª Vara Empresarial, 2017): Extinção sem resolução de mérito por incompetência da Justiça Estadual para julgar liquidação de banco. Não analisou o mérito.
• STJ (2019): está pendente o julgamento sobre a competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal para processos do BCM (Conflito de Competência nº 215.515/RJ, Min. Isabel Gallotti).
• TRF2 (Desembargador Norton Baptista): Reconheceu vícios insanáveis na escritura de 1964. Afirmou que ato do BACEN é indispensável para extinguir instituição financeira.
• DREI (2025): Emitiu pareceres favoráveis ao registro do BCM no Sistema Nacional de Registro de Empresas.

Por que a escritura de 1964 é nula?

A escritura de 30/12/1964 apresenta três vícios insanáveis:

1. Ausência de liquidante oficial: O Decreto-Lei nº 9.228/1946 exigia que o liquidante fosse nomeado pelo Ministro da Fazenda. A escritura foi lavrada por "liquidantes" nomeados pelos próprios acionistas, sem autorização governamental.

2. Ausência de ato da SUMOC: O Decreto-Lei 9.328/46 e a Lei nº 1.808/53 estabelecem que apenas a SUMOC pode realizar a prestação final de contas de uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, por inquérito próprio. Esse ato jamais existiu.

3. Ausência de ato do BACEN: A Lei 4.595/64 e a Resolução CMN nº 4.122/2012 estabelecem que apenas o Banco Central pode extinguir instituição financeira mediante ato constitutivo negativo. Esse ato jamais existiu.

Há processos judiciais em andamento?

Sim. Os herdeiros de Pasquale Mauro movem diversos ataques judiciais contra o BCM em múltiplas instâncias (TJRJ, TRF1, TRF2, STJ), tentando invalidar a regularização de 2018 e reivindicar as terras.

Até o momento, nenhum desses processos obteve sucesso no mérito. As decisões que analisaram a fundo a questão reconheceram a nulidade da escritura de 1964 e a legitimidade do BCM. Os processos que ainda tramitam são, em sua maioria, recursos protelatórios ou questões procedimentais.

O BCM está sendo defendido por Mattos & Mattos Advogados Associados, que documenta publicamente todas as decisões judiciais neste site.

Metodologia e Fontes

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Este site é confiável? Quem o produziu?

Este site foi produzido sob supervisão jurídica de Mattos & Mattos Advogados Associados (OAB/RJ 188.310 e 144.717) e supervisão editorial de Ralph Lichotti. Todo o conteúdo está vinculado a fontes primárias identificáveis: documentos cartorários, decisões judiciais, pareceres oficiais e acervos públicos.

Não utilizamos fontes secundárias, reportagens jornalísticas ou material de terceiros sem comprovação documental. Cada afirmação factual apresentada pode ser rastreada até sua origem primária.

Onde posso verificar os documentos citados?

Todos os documentos citados estão disponíveis para download na página de Documentos. Incluem:

• Decreto nº 165/1890 (constituição do BCM)
• Escrituras públicas da cadeia dominial (1594-1901)
• Escritura de 30/12/1964 (documento contestado)
• Sentenças e acórdãos (TJRJ, TRF2, STJ)
• Pareceres do DREI, MP e JUCERJA
• Mapas e plantas históricas

Para solicitar certidões originais ou cópias autenticadas, entre em contato através do email contato@verdadeirahistoriadabarra.com.br.

Este site tem algum viés ou interesse comercial?

Este é um site de documentação histórico-jurídica produzido pelo escritório que defende o BCM nos processos judiciais em curso. Portanto, sim, há um interesse institucional: defender a legitimidade do BCM e esclarecer a verdadeira história das terras da Barra da Tijuca.

No entanto, isso não compromete a veracidade factual do conteúdo. Todos os fatos apresentados são verificáveis em fontes primárias públicas. A metodologia é rigorosa e transparente. Discordâncias sobre interpretação jurídica são legítimas, mas os fatos documentais são irrefutáveis.

Incentivamos leitores céticos a verificarem as fontes primárias por conta própria. A verdade resiste ao escrutínio.

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