O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A própria JUCERJA reconheceu formalmente sua ilegitimidade em 2023 e o excluiu do julgamento. O DREI confirmou a mesma conclusão em 2025. A continuidade dos ataques, portanto, não se sustenta em direito substantivo — sustenta-se em poder econômico e na capacidade de obter liminares com informações parciais.
Um grileiro sem nenhuma relação societária com o BCM
Pasquale Mauro ficou conhecido na história da Barra da Tijuca como o "Rei da Banana" — um imigrante italiano que, valendo-se de uma procuração outorgada em uma escritura de extinção com nulidade absoluta, dominou informalmente o mercado imobiliário da Zona Oeste por décadas. A narrativa de que Pasquale Mauro tinha legitimidade para agir em nome do BCM sempre dependeu de um único e fraudulento documento: a escritura lavrada no 22º Ofício de Notas em 30 de dezembro de 1964.
O fato central e juridicamente incontestável é que Pasquale Mauro nunca foi acionista, diretor, gerente, liquidante ou qualquer coisa que o representasse legitimamente perante o Banco de Crédito Móvel. Nunca obteve esse direito de forma plena e válida perante nenhum órgão competente. E seus herdeiros, ao darem continuidade à disputa, tampouco demonstraram qualquer título que justifique a intervenção nos atos societários de uma companhia à qual o espólio é alheio.
Em 2005, ao pedir sua nomeação como liquidante judicial do BCM perante a 6ª Vara Empresarial do TJRJ, Pasquale Mauro cometeu o erro que selaria a derrota da tese que sustentou sua fortuna: confessou publicamente que a extinção de 1964 — que usou a vida toda para vender terrenos — era falsa. Ninguém pede para liquidar o que já está extinto.
Lógica jurídica estabelecida · Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJApós a morte de Pasquale Mauro, seus herdeiros, representados por um espólio com considerável poder financeiro, deram continuidade à estratégia: usar o Judiciário para impedir a regularização da sociedade que o patriarca jamais teve direito de representar. A advogada que os representa empregou o que o diagrama processual evidencia ser uma estratégia de liminares em cascata — peticionando em processos extintos, obtendo decisões com informações parciais e usando cada liminar para pedir nova liminar em instância superior.
📄 Fonte primária: Pasquale Mauro — O Sócio Majoritário que Nunca Existiu · Ver também: A Simulação da Extinção de 1964
As vitórias administrativas que os herdeiros tentam reverter
Cada ataque judicial movido pelo Espólio é uma tentativa de desfazer decisões legítimas, obtidas em anos de batalha nos canais corretos — tribunais, juntas comerciais e ministérios. O BCM venceu em todas as instâncias administrativas. O quadro abaixo resume as conquistas que os herdeiros sistematicamente buscam anular.
Nota: A sequência cronológica é fundamental para compreender os ataques. Os Espólios só passaram a mobilizar o Judiciário Federal após terem sido derrotados nas instâncias administrativas competentes. O padrão é consistente: derrota administrativa → busca de liminar judicial → uso da liminar para pedir nova liminar.
Cronologia dos Ataques — 2018 a 2026
Cada ação descrita abaixo foi movida ou instrumentalizada pelos Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro, em tentativas sistemáticas de reverter a regularização em processos extintos, instâncias incompetentes ou via decisões liminares obtidas com dados parciais.
Imediatamente após a reabertura de 2018, os Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro peticionaram no processo extinto — com trânsito em julgado e baixa para arquivo — informando que "houvera reabertura de empresa extinta." O Juízo da 6ª Vara Empresarial, induzido em erro, emitiu ofícios para órgãos registrais declarando que a companhia houvera sido extinta em 1964, revertendo o registro na JUCERJA. A pedido dos herdeiros de Holophernes Castro no mesmo processo extinto, a juíza determinou o cancelamento do CNPJ da companhia na Receita Federal.
Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJOs dois Espólios apresentaram queixa-crime na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro (DDEF), imputando o crime de falsidade ideológica aos patronos de Heitor Castro pela prática da reabertura da empresa. A queixa foi convertida em Inquérito nº 911-00295/2019 e encaminhada ao Ministério Público, que em exímio parecer detalhou cada ato praticado pelos patronos na regularização da companhia como legais e válidos — uma vez que a sociedade não estava extinta, mas sim irregular.
MP/TJRJ · Inquérito nº 911-00295/2019A sentença favorável da 39ª Vara Criminal foi apresentada em AGE, levada a registro na JUCERJA e deferida em 28/12/2022. Foram apresentados recursos pela Procuradoria Regional da JUCERJA e pelo Espólio de Pasquale Mauro. O Espólio, porém, teve seu recurso excluído do julgamento por ilegitimidade — a Junta Comercial reconheceu formalmente que ele é pessoa estranha aos quadros da sociedade. Em 2024, na Sessão Plenária 258, o Colegiado de Vogais decidiu por unanimidade de todos os seus membros pela recusa do recurso da Procuradoria, mantendo o arquivamento e reconhecendo que a sociedade se encontrava ativa e transferida para Brasília.
SEI 220011/000242/2023 · Plenária 258 · JUCERJA/2024Após ter o recurso ao DREI negado por ilegitimidade — não tendo sequer participado do julgamento na JUCERJA —, o Espólio de Pasquale Mauro impetrou Mandado de Segurança na 16ª Vara Federal do TRF2 e conseguiu decisão liminar para encaminhar seu recurso ao DREI, burlando a decisão de ilegitimidade proferida pela própria Junta Comercial. O Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) negou o Agravo do BCM pedindo participação no processo, e negou também o Agravo da AGU.
Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 16ª Vara Cível · Juiz Wilson MagnoNo processo nº 0078221-55.2024.8.19.0000, o Espólio de Pasquale Mauro peticionou novamente na 6ª Vara Empresarial — o mesmo processo extinto em 2019, já com trânsito em julgado — requerendo a anulação de decisão anterior com pedido de multa. O Juiz Substituto negou o pedido. O Espólio agravou da decisão.
Proc. 0078221-55.2024.8.19.0000 · 6ª Vara Empresarial · TJRJEm 2025, o Secretário do Ministério do Empreendedorismo, supervisor do DREI, julgou confirmando integralmente a decisão do Colegiado da JUCERJA. Porém, em episódio revelador da fragilidade do processo, a Diretora do DREI havia anteriormente proferido decisão a favor do Espólio sem analisar as razões das partes. Embargos de Declaração demonstraram que o Espólio não tinha legitimidade recursal. A decisão equivocada foi revertida pelo Secretário do Ministério, que restabeleceu o resultado correto.
DREI · Secretaria do Ministério do Empreendedorismo · 2025Diante da confirmação pelo Secretário do Ministério, os herdeiros multiplicaram os ataques em duas frentes simultâneas. No TRF2: o Espólio de Pasquale Mauro obteve nova liminar na 16ª Vara Federal para cancelar parte do julgamento do DREI, mantendo apenas sua primeira decisão — a favorável ao Espólio. A 16ª Vara reconsiderou a liminar a pedido do BCM, mas o Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) anulou a reconsideração, restabelecendo os efeitos da liminar original. No TRF1: os herdeiros de Heitor Castro obtiveram Mandado de Segurança na 9ª Vara Federal que cancelou integralmente o julgamento do DREI e declarou a companhia extinta.
Proc. 5039490-95.2025.4.02.5101 (16ª Vara · TRF2) · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400 (TRF1)O Juízo da 16ª Vara Federal julgou o Mandado de Segurança que havia encaminhado o recurso do Espólio de Pasquale Mauro ao DREI como extinto, por ausência de violação ao direito líquido e certo do impetrante. Essa decisão esvaziaria o objeto de todas as liminares correlatas, que deveriam ser extintas sem julgamento. Porém, o mesmo Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) aceitou a apelação dos herdeiros de Pasquale Mauro com efeito suspensivo, mantendo artificialmente o impasse e suspendendo os efeitos da decisão de extinção. O BCM apresentou Questão de Ordem, mas o Desembargador mandou excluir as peças sem analisá-las.
Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 7ª Turma · Des. Norton BaptistaDiante do caos criado por decisões conflitantes em TRF1 e TRF2, o BCM apresentou Conflito de Competência com pedido de providência perante a Ministra Isabel Gallotti no STJ — o mesmo instrumento utilizado com sucesso anteriormente, quando a Ministra Gallotti reconheceu a competência da Justiça Estadual no Conflito de Competência nº 215.515/RJ. Em 2026, diante da conduta do Desembargador da 7ª Turma do TRF2 que mandou excluir as peças da Questão de Ordem sem análise, o BCM apresentou Reclamação Constitucional perante o Ministro Herman Benjamin em face do Desembargador.
STJ · CC 2025/0310084-3 · Min. Isabel Gallotti · Recl. 2026/0105885-3 · Min. Herman BenjaminFluxograma de uma farsa — Quem, Como e Por quê
O diagrama processual revela um padrão que se manteve consistente ao longo de oito anos: um espólio sem legitimidade societária, uma advogada com poder para conseguir liminares em instâncias federais, e um motivo econômico concreto e documentado. A má-fé processual, neste caso, não atinge apenas o BCM — atinge a todos, desrespeitando o Judiciário, a Lei e os operadores que atuam de boa-fé.
O motivo dos ataques não é juridicamente obscuro — está documentado nos próprios autos dos processos. A Ação de Desapropriação nº 000309-50.1962.8.19.0001 envolve indenização estimada em R$ 2,5 bilhões por área utilizada pelo poder público. Reconhecida a existência e legitimidade do BCM, esses recursos têm destinatário certo. Sem o reconhecimento — ou melhor, com uma declaração judicial de extinção —, a destinação se torna controvertida e potencialmente acessível ao espólio de quem nunca foi acionista da companhia.
Quadro Processual — Resumo das Ações
| Nº | Período | Instância | Natureza | Status |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2018 | 6ª Vara Empresarial · TJRJ | Petição em proc. extinto | Indevido |
| 2 | 2019 | Delegacia de Defraudações | Queixa-crime (falsidade ideológica) | Arquivado |
| 3 | 2022–24 | JUCERJA | Recurso contra arquivamento | Ilegítimo / Negado |
| 4 | 2024 | DREI / 16ª Vara Federal | MS + Liminar para recurso ao DREI | Liminar obtida |
| 5 | 2024 | 7ª Turma TRF2 | Agravo do BCM | Negado |
| 6 | 2025 | DREI | Recurso do Espólio julgado | Confirmado BCM |
| 7 | 2025 | 16ª Vara Federal · TRF2 | Ação Cautelar — cancel. parcial DREI | Liminar · 7ª Turma mantém |
| 8 | 2025 | 9ª Vara Federal · TRF1 | MS — cancel. total DREI + ext. companhia | Liminar total obtida |
| 9 | 2025–26 | STJ · Min. Gallotti / Min. Benjamin | Conflito de Competência + Reclamação Constitucional | Em julgamento |
Análise Jurídica do Padrão de Atuação
A Lei 4.595/64 e a Resolução CMN nº 4.122/2012 são claras: a extinção de instituição financeira exige ato constitutivo negativo do BACEN. Sem esse ato, qualquer arquivamento na Junta Comercial é juridicamente ineficaz para extinguir a personalidade jurídica. O Ministério Público reconheceu isso expressamente no Inquérito nº 911-00295/2019, e a 16ª Vara Federal confirmou o mesmo entendimento em 04/11/2025.
Que a escritura de 30/12/1964 extinguiu validamente o BCM — ao mesmo tempo em que pede para ser reconhecido como legítimo representante dos interesses dessa mesma companhia. A contradição é estrutural: não se pode ser simultaneamente o responsável pela extinção e o representante da extinta. O próprio Pasquale Mauro a revelou em 2005 ao pedir a liquidação judicial.
Patente má-fé processual: A estratégia de peticionamento em processos com trânsito em julgado, a obtenção de liminares com informações parciais e o uso de cada liminar como fundamento para pedir nova liminar em instância superior constituem padrão de comportamento que a própria 16ª Vara Federal reconheceu ao reconsiderar a liminar concedida. O ciclo só persiste porque o STJ ainda não uniformizou a questão.
Mister que se observe: em nenhum dos ataques descritos os herdeiros de Pasquale Mauro lograram demonstrar perante qualquer instância que detinham qualquer direito substantivo sobre o BCM. A totalidade dos sucessos obtidos — as liminares — decorreu de decisões interlocutórias proferidas inaudita altera pars ou com apresentação unilateral dos fatos. Quando as partes tiveram a oportunidade de se manifestar plenamente, o resultado foi consistente: ilegitimidade, arquivamento ou negação.
📄 Fontes primárias: Pasquale Mauro — Perfil · A Simulação da Extinção · 16ª Vara e TRF2 · STJ e o Conflito
Documentos Primários
Os documentos abaixo integram o acervo de fontes primárias que fundamentam a narrativa desta página. Todos foram obtidos mediante consulta direta aos autos dos processos mencionados e aos registros dos órgãos competentes.
Aprofunde o Tema
Cada seção abaixo documenta em detalhe um dos vetores dos ataques ao BCM — da 6ª Vara Empresarial ao STJ, passando pela JUCERJA, DREI e pelos tribunais regionais federais.