Ataques ao BCM — A Verdadeira História da Barra da Tijuca
Atualizado em abril de 2026

O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A própria JUCERJA reconheceu formalmente sua ilegitimidade em 2023 e o excluiu do julgamento. O DREI confirmou a mesma conclusão em 2025. A continuidade dos ataques, portanto, não se sustenta em direito substantivo — sustenta-se em poder econômico e na capacidade de obter liminares com informações parciais.


Um grileiro sem nenhuma relação societária com o BCM

Pasquale Mauro ficou conhecido na história da Barra da Tijuca como o "Rei da Banana" — um imigrante italiano que, valendo-se de uma procuração outorgada em uma escritura de extinção com nulidade absoluta, dominou informalmente o mercado imobiliário da Zona Oeste por décadas. A narrativa de que Pasquale Mauro tinha legitimidade para agir em nome do BCM sempre dependeu de um único e fraudulento documento: a escritura lavrada no 22º Ofício de Notas em 30 de dezembro de 1964.

O fato central e juridicamente incontestável é que Pasquale Mauro nunca foi acionista, diretor, gerente, liquidante ou qualquer coisa que o representasse legitimamente perante o Banco de Crédito Móvel. Nunca obteve esse direito de forma plena e válida perante nenhum órgão competente. E seus herdeiros, ao darem continuidade à disputa, tampouco demonstraram qualquer título que justifique a intervenção nos atos societários de uma companhia à qual o espólio é alheio.

Em 2005, ao pedir sua nomeação como liquidante judicial do BCM perante a 6ª Vara Empresarial do TJRJ, Pasquale Mauro cometeu o erro que selaria a derrota da tese que sustentou sua fortuna: confessou publicamente que a extinção de 1964 — que usou a vida toda para vender terrenos — era falsa. Ninguém pede para liquidar o que já está extinto.

Lógica jurídica estabelecida · Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJ

Após a morte de Pasquale Mauro, seus herdeiros, representados por um espólio com considerável poder financeiro, deram continuidade à estratégia: usar o Judiciário para impedir a regularização da sociedade que o patriarca jamais teve direito de representar. A advogada que os representa empregou o que o diagrama processual evidencia ser uma estratégia de liminares em cascata — peticionando em processos extintos, obtendo decisões com informações parciais e usando cada liminar para pedir nova liminar em instância superior.

📄 Fonte primária: Pasquale Mauro — O Sócio Majoritário que Nunca Existiu · Ver também: A Simulação da Extinção de 1964


As vitórias administrativas que os herdeiros tentam reverter

Cada ataque judicial movido pelo Espólio é uma tentativa de desfazer decisões legítimas, obtidas em anos de batalha nos canais corretos — tribunais, juntas comerciais e ministérios. O BCM venceu em todas as instâncias administrativas. O quadro abaixo resume as conquistas que os herdeiros sistematicamente buscam anular.

2018
23 × 0
JUCERJA aprova reregistro por unanimidade. Primeiro CNPJ obtido.
2022
Deferido
MP e 39ª Vara Criminal reconhecem todos os atos como legais e válidos.
2024
Unânime
Plenária 258 da JUCERJA: colegiado mantém registro por unanimidade.
2025
Confirmado
Secretário do Ministério do Empreendedorismo confirma decisão da JUCERJA.
2017
Extinto
6ª Vara Empresarial extingue liquidação sem resolução de mérito. Trânsito em julgado.
2023
Ilegítimo
JUCERJA exclui formalmente o Espólio de PM do julgamento por ilegitimidade.

Nota: A sequência cronológica é fundamental para compreender os ataques. Os Espólios só passaram a mobilizar o Judiciário Federal após terem sido derrotados nas instâncias administrativas competentes. O padrão é consistente: derrota administrativa → busca de liminar judicial → uso da liminar para pedir nova liminar.


Cronologia dos Ataques — 2018 a 2026

Cada ação descrita abaixo foi movida ou instrumentalizada pelos Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro, em tentativas sistemáticas de reverter a regularização em processos extintos, instâncias incompetentes ou via decisões liminares obtidas com dados parciais.

2018
6ª Vara Empresarial · TJRJ TJRJ
Petição em processo extinto e cancelamento do CNPJ

Imediatamente após a reabertura de 2018, os Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro peticionaram no processo extinto — com trânsito em julgado e baixa para arquivo — informando que "houvera reabertura de empresa extinta." O Juízo da 6ª Vara Empresarial, induzido em erro, emitiu ofícios para órgãos registrais declarando que a companhia houvera sido extinta em 1964, revertendo o registro na JUCERJA. A pedido dos herdeiros de Holophernes Castro no mesmo processo extinto, a juíza determinou o cancelamento do CNPJ da companhia na Receita Federal.

Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJ
! O Juízo atuou em processo com trânsito em julgado e baixa para arquivo, sem competência para os atos praticados. Os atos foram posteriormente contestados e o CNPJ reativado.
2019
Delegacia de Defraudações · MP/TJRJ Criminal
Queixa-crime por falsidade ideológica contra os advogados do BCM

Os dois Espólios apresentaram queixa-crime na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro (DDEF), imputando o crime de falsidade ideológica aos patronos de Heitor Castro pela prática da reabertura da empresa. A queixa foi convertida em Inquérito nº 911-00295/2019 e encaminhada ao Ministério Público, que em exímio parecer detalhou cada ato praticado pelos patronos na regularização da companhia como legais e válidos — uma vez que a sociedade não estava extinta, mas sim irregular.

MP/TJRJ · Inquérito nº 911-00295/2019
Parecer do MP homologado por suas palavras pela 39ª Vara Criminal do TJRJ em sentença de setembro de 2022. Inquérito arquivado. A reabertura reconhecida como legal e válida.
2022–24
JUCERJA · Sessão Plenária 258 Adm.
Recursos contra o arquivamento da AGE de regularização

A sentença favorável da 39ª Vara Criminal foi apresentada em AGE, levada a registro na JUCERJA e deferida em 28/12/2022. Foram apresentados recursos pela Procuradoria Regional da JUCERJA e pelo Espólio de Pasquale Mauro. O Espólio, porém, teve seu recurso excluído do julgamento por ilegitimidade — a Junta Comercial reconheceu formalmente que ele é pessoa estranha aos quadros da sociedade. Em 2024, na Sessão Plenária 258, o Colegiado de Vogais decidiu por unanimidade de todos os seus membros pela recusa do recurso da Procuradoria, mantendo o arquivamento e reconhecendo que a sociedade se encontrava ativa e transferida para Brasília.

SEI 220011/000242/2023 · Plenária 258 · JUCERJA/2024
Recurso do Espólio de PM excluído por ilegitimidade. Recurso da Procuradoria recusado por unanimidade. Registro mantido.
2024
16ª Vara Federal · TRF2 / DREI Federal
Mandado de Segurança para forçar recurso negado ao DREI

Após ter o recurso ao DREI negado por ilegitimidade — não tendo sequer participado do julgamento na JUCERJA —, o Espólio de Pasquale Mauro impetrou Mandado de Segurança na 16ª Vara Federal do TRF2 e conseguiu decisão liminar para encaminhar seu recurso ao DREI, burlando a decisão de ilegitimidade proferida pela própria Junta Comercial. O Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) negou o Agravo do BCM pedindo participação no processo, e negou também o Agravo da AGU.

Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 16ª Vara Cível · Juiz Wilson Magno
L Liminar concedida — o Espólio obteve o direito de ter seu recurso apreciado pelo DREI apesar da ilegitimidade declarada pela JUCERJA. 7ª Turma (Norton Baptista) nega Agravo do BCM.
2024
6ª Vara Empresarial · TJRJ TJRJ
Petição em processo extinto — pedido de anulação com multa

No processo nº 0078221-55.2024.8.19.0000, o Espólio de Pasquale Mauro peticionou novamente na 6ª Vara Empresarial — o mesmo processo extinto em 2019, já com trânsito em julgado — requerendo a anulação de decisão anterior com pedido de multa. O Juiz Substituto negou o pedido. O Espólio agravou da decisão.

Proc. 0078221-55.2024.8.19.0000 · 6ª Vara Empresarial · TJRJ
Pedido negado pelo Juiz Substituto. Agravo interposto pelo Espólio.
2025
DREI · Ministério do Empreendedorismo Federal
O Secretário confirma — e o DREI recua por pressão liminar

Em 2025, o Secretário do Ministério do Empreendedorismo, supervisor do DREI, julgou confirmando integralmente a decisão do Colegiado da JUCERJA. Porém, em episódio revelador da fragilidade do processo, a Diretora do DREI havia anteriormente proferido decisão a favor do Espólio sem analisar as razões das partes. Embargos de Declaração demonstraram que o Espólio não tinha legitimidade recursal. A decisão equivocada foi revertida pelo Secretário do Ministério, que restabeleceu o resultado correto.

DREI · Secretaria do Ministério do Empreendedorismo · 2025
Secretário do Ministério revê decisão equivocada da Diretora do DREI e confirma a decisão da JUCERJA favorável ao BCM.
2025
16ª Vara Federal · TRF2 / TRF1 Liminares
Dupla frente: liminar parcial no TRF2 e cancelamento total no TRF1

Diante da confirmação pelo Secretário do Ministério, os herdeiros multiplicaram os ataques em duas frentes simultâneas. No TRF2: o Espólio de Pasquale Mauro obteve nova liminar na 16ª Vara Federal para cancelar parte do julgamento do DREI, mantendo apenas sua primeira decisão — a favorável ao Espólio. A 16ª Vara reconsiderou a liminar a pedido do BCM, mas o Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) anulou a reconsideração, restabelecendo os efeitos da liminar original. No TRF1: os herdeiros de Heitor Castro obtiveram Mandado de Segurança na 9ª Vara Federal que cancelou integralmente o julgamento do DREI e declarou a companhia extinta.

Proc. 5039490-95.2025.4.02.5101 (16ª Vara · TRF2) · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400 (TRF1)
L Dois ramos de herdeiros, dois juízos federais, duas liminares contraditórias. A 7ª Turma nega o Agravo do BCM e mantém a liminar que anula parte do julgamento do DREI.
2025
16ª Vara Federal / 7ª Turma TRF2 TRF2
MS julgado extinto — mas apelação com efeito suspensivo mantém o impasse

O Juízo da 16ª Vara Federal julgou o Mandado de Segurança que havia encaminhado o recurso do Espólio de Pasquale Mauro ao DREI como extinto, por ausência de violação ao direito líquido e certo do impetrante. Essa decisão esvaziaria o objeto de todas as liminares correlatas, que deveriam ser extintas sem julgamento. Porém, o mesmo Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) aceitou a apelação dos herdeiros de Pasquale Mauro com efeito suspensivo, mantendo artificialmente o impasse e suspendendo os efeitos da decisão de extinção. O BCM apresentou Questão de Ordem, mas o Desembargador mandou excluir as peças sem analisá-las.

Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 7ª Turma · Des. Norton Baptista
Apelação aceita com efeito suspensivo. BCM apresenta Questão de Ordem; Desembargador manda excluir as peças sem análise.
2025–26
STJ · Ministra Isabel Gallotti / Ministro Herman Benjamin STJ
Conflito de Competência e Reclamação Constitucional no STJ

Diante do caos criado por decisões conflitantes em TRF1 e TRF2, o BCM apresentou Conflito de Competência com pedido de providência perante a Ministra Isabel Gallotti no STJ — o mesmo instrumento utilizado com sucesso anteriormente, quando a Ministra Gallotti reconheceu a competência da Justiça Estadual no Conflito de Competência nº 215.515/RJ. Em 2026, diante da conduta do Desembargador da 7ª Turma do TRF2 que mandou excluir as peças da Questão de Ordem sem análise, o BCM apresentou Reclamação Constitucional perante o Ministro Herman Benjamin em face do Desembargador.

STJ · CC 2025/0310084-3 · Min. Isabel Gallotti · Recl. 2026/0105885-3 · Min. Herman Benjamin
Conflito de Competência e Reclamação Constitucional em curso no STJ. Aguarda decisão que deve pôr fim ao imbróglio criado pelas decisões contraditórias nos tribunais regionais.

Fluxograma de uma farsa — Quem, Como e Por quê

O diagrama processual revela um padrão que se manteve consistente ao longo de oito anos: um espólio sem legitimidade societária, uma advogada com poder para conseguir liminares em instâncias federais, e um motivo econômico concreto e documentado. A má-fé processual, neste caso, não atinge apenas o BCM — atinge a todos, desrespeitando o Judiciário, a Lei e os operadores que atuam de boa-fé.

Quem
Espólio de Pasquale Mauro
Um espólio com considerável poder financeiro que nunca provou nenhuma relação societária com o BCM. Excluído da JUCERJA por ilegitimidade. Negado pelo DREI. Continuou atacando exclusivamente via Judiciário Federal, foro em que encontrou mais receptividade às liminares.
Como
Estratégia de Liminares em Cascata
Pedir liminar em processo extinto → usar essa liminar para pedir nova liminar em instância superior → usar a nova liminar para afirmar que "há controvérsia judicial" → repetir. O objetivo é criar aparência de controvérsia onde já existe decisão administrativa definitiva e transitada em julgado.
Por quê
R$ 2.500.000.000,00
O motivo econômico está documentado no próprio fluxo processual: a indenização da Ação de Desapropriação de uma área da companhia, avaliada em R$ 2,5 bilhões. O reconhecimento da legalidade do BCM e de seu patrimônio elimina qualquer argumento para que esses recursos sejam direcionados ao espólio.
Objetivo Econômico Documentado
R$ 2.500.000.000,00

O motivo dos ataques não é juridicamente obscuro — está documentado nos próprios autos dos processos. A Ação de Desapropriação nº 000309-50.1962.8.19.0001 envolve indenização estimada em R$ 2,5 bilhões por área utilizada pelo poder público. Reconhecida a existência e legitimidade do BCM, esses recursos têm destinatário certo. Sem o reconhecimento — ou melhor, com uma declaração judicial de extinção —, a destinação se torna controvertida e potencialmente acessível ao espólio de quem nunca foi acionista da companhia.


Quadro Processual — Resumo das Ações

Período Instância Natureza Status
1 2018 6ª Vara Empresarial · TJRJ Petição em proc. extinto Indevido
2 2019 Delegacia de Defraudações Queixa-crime (falsidade ideológica) Arquivado
3 2022–24 JUCERJA Recurso contra arquivamento Ilegítimo / Negado
4 2024 DREI / 16ª Vara Federal MS + Liminar para recurso ao DREI Liminar obtida
5 2024 7ª Turma TRF2 Agravo do BCM Negado
6 2025 DREI Recurso do Espólio julgado Confirmado BCM
7 2025 16ª Vara Federal · TRF2 Ação Cautelar — cancel. parcial DREI Liminar · 7ª Turma mantém
8 2025 9ª Vara Federal · TRF1 MS — cancel. total DREI + ext. companhia Liminar total obtida
9 2025–26 STJ · Min. Gallotti / Min. Benjamin Conflito de Competência + Reclamação Constitucional Em julgamento

Análise Jurídica do Padrão de Atuação

O que a lei e os precedentes estabelecem

A Lei 4.595/64 e a Resolução CMN nº 4.122/2012 são claras: a extinção de instituição financeira exige ato constitutivo negativo do BACEN. Sem esse ato, qualquer arquivamento na Junta Comercial é juridicamente ineficaz para extinguir a personalidade jurídica. O Ministério Público reconheceu isso expressamente no Inquérito nº 911-00295/2019, e a 16ª Vara Federal confirmou o mesmo entendimento em 04/11/2025.

O que o Espólio tenta afirmar

Que a escritura de 30/12/1964 extinguiu validamente o BCM — ao mesmo tempo em que pede para ser reconhecido como legítimo representante dos interesses dessa mesma companhia. A contradição é estrutural: não se pode ser simultaneamente o responsável pela extinção e o representante da extinta. O próprio Pasquale Mauro a revelou em 2005 ao pedir a liquidação judicial.

Patente má-fé processual: A estratégia de peticionamento em processos com trânsito em julgado, a obtenção de liminares com informações parciais e o uso de cada liminar como fundamento para pedir nova liminar em instância superior constituem padrão de comportamento que a própria 16ª Vara Federal reconheceu ao reconsiderar a liminar concedida. O ciclo só persiste porque o STJ ainda não uniformizou a questão.

Mister que se observe: em nenhum dos ataques descritos os herdeiros de Pasquale Mauro lograram demonstrar perante qualquer instância que detinham qualquer direito substantivo sobre o BCM. A totalidade dos sucessos obtidos — as liminares — decorreu de decisões interlocutórias proferidas inaudita altera pars ou com apresentação unilateral dos fatos. Quando as partes tiveram a oportunidade de se manifestar plenamente, o resultado foi consistente: ilegitimidade, arquivamento ou negação.

📄 Fontes primárias: Pasquale Mauro — Perfil · A Simulação da Extinção · 16ª Vara e TRF2 · STJ e o Conflito


Documentos Primários

Os documentos abaixo integram o acervo de fontes primárias que fundamentam a narrativa desta página. Todos foram obtidos mediante consulta direta aos autos dos processos mencionados e aos registros dos órgãos competentes.

MP
Parecer do Ministério Público — Inquérito nº 911-00295/2019
MP/TJRJ · DDEF · Reconhece todos os atos da reabertura como legais e válidos
TJRJ
Sentença — 39ª Vara Criminal do TJRJ (setembro de 2022)
Homologa o parecer do MP · Reconhece a reabertura como legal · Arquiva o inquérito
JUCERJA
Ata da Sessão Plenária 258 — JUCERJA (2024)
Colegiado de Vogais · Unanimidade · Mantém arquivamento do registro da Ata da AGE de 2022
TRF2
Decisão — Proc. nº 5039490-95.2025.4.02.5101/RJ
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Juiz Wilney Magno de Azevedo Silva · 04/11/2025
STJ
Conflito de Competência nº 2025/0310084-3 — STJ
Ministra Isabel Gallotti · Pedido de providência do BCM · Em julgamento

Aprofunde o Tema

Cada seção abaixo documenta em detalhe um dos vetores dos ataques ao BCM — da 6ª Vara Empresarial ao STJ, passando pela JUCERJA, DREI e pelos tribunais regionais federais.