🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318
Art. 22: quem tem título legítimo está garantido, e essas terras não são devolutas · art. 94: a declaração ao Vigário não confere direito · art. 95: a pena de não declarar é MULTA
A ficha
- Data
- 30 de janeiro de 1854
- Faixa
- A LEI
- Natureza
- Ato decisivo
- Selo de prova
- Fonte pública Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
- Fonte
- Abrir o documento
Para citar: 🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318, 30 de janeiro de 1854 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1854-regulamento-da-lei-de-terras-dec-1-318/