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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318

Art. 22: quem tem título legítimo está garantido, e essas terras não são devolutas · art. 94: a declaração ao Vigário não confere direito · art. 95: a pena de não declarar é MULTA

A ficha

Data
30 de janeiro de 1854
Faixa
A LEI
Natureza
Ato decisivo
Selo de prova
Fonte pública Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
Fonte
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Para citar: 🔑 REGULAMENTO DA LEI DE TERRAS · Dec. 1.318, 30 de janeiro de 1854verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1854-regulamento-da-lei-de-terras-dec-1-318/

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