Decreto 18.542
Art. 174 · o desmembramento posterior não exige repetir o registro
A ficha
- Data
- 24 de dezembro de 1928
- Faixa
- A LEI
- Selo de prova
- Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
- Fonte
- Abrir o documento
Para citar: Decreto 18.542, 24 de dezembro de 1928 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1928-decreto-18-542/