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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

🔑 APELAÇÃO CÍVEL 8.563 · 8.ª CÂMARA CÍVEL

Unânime: "Apesar da extinção da sociedade, essa, nos termos do artigo 335 do Código Comercial, deve continuar, para se ultimarem as negociações pendentes… Enquanto a sociedade for titular de direitos, subsiste como pessoa jurídica em liquidação, pois não há direitos sem sujeito e alguma entidade haveria de continuar como titular do domínio dos bens ainda não transmitidos a outrem" · é o acórdão em que a Corregedoria se apoia para revogar a proibição de 1978 · conhecido pela citação no despacho de 1981, que lemos no original

A ficha

Data
28 de agosto de 1979
Faixa
TJRJ
Natureza
Decisão favorável ao Banco
Selo de prova
Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

Para citar: 🔑 APELAÇÃO CÍVEL 8.563 · 8.ª CÂMARA CÍVEL, 28 de agosto de 1979verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1979-apelacao-civel-8-563-8-camara-civel/

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