6.ª VARA EMPRESARIAL · A LIQUIDAÇÃO JUDICIAL
Autos 0052469-45.2005.8.19.0001 (2005.001.053855-9) · a juíza reconhece que a sentença e o acórdão "transitaram em julgado desde há muito, sem que se tivesse dado efetividade à liquidação" — a sentença determinara a liquidação dos bens da sociedade extinta extrajudicialmente, "o que ainda não aconteceu" · "a hipótese dos autos não era de mera expedição de alvará… que determinou a liquidação judicial" · determina a rerratificação e autuação para LIQUIDAÇÃO JUDICIAL do Banco de Crédito Móvel, a inclusão dos espólios de Holophernes de Castro e Lydia Teixeira de Castro, mantém o liquidante nomeado pelo juízo — não o requerente originário — e oficia à 7.ª Vara de Fazenda Pública para suspender todo pagamento de créditos ao Banco nos autos da desapropriação de 1962 (0000309-50.1962.8.19.0001)
A ficha
- Data
- 2005 — a fonte registra o ano
- Faixa
- TJRJ
- Natureza
- Selo de prova
- Lido no original Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- Fonte
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Para citar: 6.ª VARA EMPRESARIAL · A LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, 2005 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/2005-6-vara-empresarial-a-liquidacao-judicial/