Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º
Repete a exigência: bem de Ordem Regular só se vende com licença do Governo
A ficha
- Data
- 2 de outubro de 1851
- Faixa
- A LEI
- Selo de prova
- Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
Para citar: Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º, 2 de outubro de 1851 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1851-decreto-n-834-art-44-3/