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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º

Repete a exigência: bem de Ordem Regular só se vende com licença do Governo

A ficha

Data
2 de outubro de 1851
Faixa
A LEI
Selo de prova
Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.

Para citar: Decreto n.º 834 · art. 44 §3.º, 2 de outubro de 1851verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1851-decreto-n-834-art-44-3/

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