Lei n.º 1.764 · art. 18
O preço da venda de bem de mão morta vira apólices depositadas no Tesouro
A ficha
- Data
- 28 de junho de 1870
- Faixa
- A LEI
- Selo de prova
- Referido, não lido Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
Para citar: Lei n.º 1.764 · art. 18, 28 de junho de 1870 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/1870-lei-n-1-764-art-18/