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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

A CESSÃO À E-PARTNER

Escritura declaratória · 17.º Ofício de Notas · Livro 8116, fls. 045 · o Banco cede, em caráter irrevogável, direitos e obrigações sobre os precatórios e as áreas remanescentes · a cessionária litiga às suas custas e riscos · o Banco recebe 50% do líquido · cita a enfermidade do Presidente, que morre onze dias depois · é ato nosso: contexto, não prova

A ficha

Data
15 de julho de 2018
Faixa
O BANCO
Selo de prova
Lido no original Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Fonte
Documento lido no original, no acervo do caso — ainda não publicado nesta página. Quem precisar dele pode pedi-lo pelo contato.

Para citar: A CESSÃO À E-PARTNER, 15 de julho de 2018 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/2018-a-cessao-a-e-partner/

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