Holophernes e Heitor de Castro
Dois dos três espólios que litigam contra o Banco de Crédito Móvel são o do pai e o da mãe de quem presidiu a companhia. Holophernes de Castro dirigiu o Banco por décadas; casou-se com Lydia Teixeira de Castro, e o casal teve três filhos — Heitor, Heyder e Holophernes Filho. Foi Heitor, o último vivo, quem presidiu a regularização em 2017 e assinou, de próprio punho, os atos que reconduziram a companhia à vida. Ele morreu em julho de 2018. O que veio depois corre em nome dos pais dele — contra o que o filho assinou.
O Banco funcionando sob Holophernes
Holophernes de Castro entra no Banco em 1919, ao casar-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira, e passa a controlar a companhia. O que vem depois interessa menos à genealogia e mais à prova: há documento do Banco operando sob ele, décadas depois da liquidação de 1901.
É por isso que o nome dele aparece nesta história dos dois lados do tempo: foi sob a direção de Holophernes que a companhia atravessou a Primeira República e as décadas seguintes em liquidação, e operando — exatamente a distinção de que todo o caso depende.
O Banco sob Holophernes
- 1919 HOLOPHERNES DE CASTRO ENTRA NO BANCO Casa-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira e passa a controlar a companhia Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
- 1929 Nota promissória do Banco A companhia operando sob Holophernes Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 1936 Comprovante de vínculo de funcionário Assinado por Holophernes · o Banco tinha empregados em 1936 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O que o irmão de Heitor assinou
Esta página não serve para absolver ninguém, e há um capítulo da própria casa no vício de origem — assinado por um dos três irmãos. Em 15 de janeiro de 1963, a assembleia que “elegeu” os liquidantes escolheu José Gallotti Peixoto e Heyder Castro, o irmão do meio. Eleitos pelos acionistas — e não nomeados pelo Ministro da Fazenda, como o art. 3.º do Decreto-Lei 9.228/1946 exigia para liquidante de banco. É daí que vem a nulidade de origem do ato de 1964.
Três anos depois, em 11 de março de 1966, é Heyder Castro quem firma, como liquidante, o arquivamento no DNRC sob o processo n.º 126.595 — o ato que traz a escritura de 1964 para dentro da vigência do Banco Central.
Registra-se porque é verdade e porque está na cronologia com selo de prova. O site não publica só o que favorece o Banco — e o fato de o vício de 1963 ter saído da própria família é parte do que torna inconsistente a posição que os herdeiros sustentam hoje.
A geração do meio
- 15 de janeiro de 1963 A AGE QUE "ELEGEU" OS LIQUIDANTES José Gallote Peixoto e Heyder Castro · eleitos pelos acionistas, não nomeados pelo Ministro da Fazenda Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 11 de março de 1966 ARQUIVAMENTO NO DNRC Quinze meses depois da lavratura · processo n.º 126.595 · firmado por Heyder Castro como liquidante · 🔑 é o registro que traz o ato para dentro da vigência do BACEN Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Heitor reergue a companhia — e assina cada passo
Em 2 de dezembro de 2016, Heitor Castro, na condição de acionista, contrata a regularização da companhia. É o começo de tudo o que os herdeiros atacariam depois — e cada etapa leva a assinatura dele.
Em 25 de outubro de 2017 ele assina o requerimento à JUCERJA — protocolado em 17 de novembro sob o número 00-2017/311549-7 — pedindo que a Junta corrija o cadastro, porque a companhia “encontra-se cadastrada nessa JUCERJA como extinta, quando na verdade está sob liquidação”. E é ele quem leva à Junta a decisão da 6.ª Vara Empresarial. Em 29 de novembro de 2017 a JUCERJA defere e muda o status.
Heitor Castro morre em 26 de julho de 2018 — cinco meses depois de a companhia obter o primeiro CNPJ da sua história. Era o último sócio originário: quem levou a liquidação judicial à Junta, conduziu a regularização e presidiu a companhia.
O que Heitor assinou
- 2 de dezembro de 2016 Contratação da regularização Por Heitor Castro · acionista · no mesmo dia constitui-se a Dominium SPE Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 9 de fevereiro de 2017 6.ª VARA EMPRESARIAL · A LIQUIDAÇÃO JUDICIAL Decisão de 09/02/2017, publicada em 02/03/2017 (o mapa a datava em 2005, ano em que os autos nasceram) · Autos 0052469-45.2005.8.19.0001 (2005.001.053855-9) · a juíza reconhece que a sentença e o acórdão "transitaram em julgado desde há muito, sem que se tivesse dado efetividade à liquidação" — a sentença determinara a liquidação dos bens da sociedade extinta extrajudicialmente, "o que ainda não aconteceu" · "a hipótese dos autos não era de mera expedição de alvará… que determinou a liquidação judicial" · determina a rerratificação e autuação para LIQUIDAÇÃO JUDICIAL do Banco de Crédito Móvel, a inclusão dos espólios de Holophernes de Castro e Lydia Teixeira de Castro, mantém o liquidante nomeado pelo juízo — não o requerente originário — e oficia à 7.ª Vara de Fazenda Pública para suspender todo pagamento de créditos ao Banco nos autos da desapropriação de 1962 (0000309-50.1962.8.19.0001) Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 11 de outubro de 2017 AGE ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO Às 20 horas, na Av. Erasmo Braga 227, Centro · convocada por edital no Diário Oficial do Estado e no Monitor Mercantil nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2017 — o contrário de 1964 · presentes acionistas com 76,77% das ações · preside Heitor Castro, único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro · delibera a cessação da liquidação, porque "mesmo diante do considerável tempo passado desde a liquidação extrajudicial realizada, até a presente data, esta não se consumou" · aprova o nome BCM – Ativos Imobiliários S.A., mantido "Banco de Crédito Móvel" como nome de fantasia · fixa o capital em R$ 620.000.000,00 em 620.000 ações de R$ 1.000,00, "correspondentes ao valor dos créditos depositados no Banco do Brasil em nome da Companhia" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 17 de novembro de 2017 O PEDIDO À JUCERJA Requerimento assinado por Heitor Castro em 25/10/2017 e protocolado em 17/11/2017 · protocolo 00-2017/311549-7 · ato 310, evento 999 · pede que a Junta corrija o cadastro: "encontra-se cadastrada nessa JUCERJA como EXTINTA, quando na verdade está sob LIQUIDAÇÃO" · e transcreve a decisão da 6.ª Vara Empresarial Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 29 de novembro de 2017 A JUCERJA MUDA O STATUS De "extinta" para "em liquidação judicial" · deferido · quem leva o processo da 6.ª VE à Junta é Heitor Castro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 26 de julho de 2018 FALECE HEITOR CASTRO O último sócio originário · quem levou a liquidação judicial à JUCERJA, conduziu a regularização e presidiu a companhia · data pelo parecer do MP de 21/09/2022 (o mapa dizia ≈ 2019) · 🔴 os herdeiros dele unem-se aos de Pasquale Mauro e passam a litigar contra a existência do Banco Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Dezesseis meses depois do enterro
Em 11 de novembro de 2019 — dezesseis meses após a morte de Heitor — dá entrada na Delegacia de Defraudações uma notitia criminis pedindo inquérito contra sete acionistas do Banco, nominalmente. Os noticiantes são os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro — isto é, o de um estranho à família e os do pai e da mãe de Heitor.
O fato a reter é o da assinatura. A assembleia atacada é a que Heitor presidiu. O requerimento atacado é o que Heitor assinou. E os espólios em nome dos quais se ataca são os dos próprios pais dele, invocados contra o ato do filho que os representava.
O inquérito correu três anos e terminou em arquivamento por falta de justa causa, homologado pela 39.ª Vara Criminal e mantido pelo TJRJ em 2025. Em 28 de junho de 2024 a versão dos herdeiros vai à televisão, no G1/RJ2, sustentando que em 2006 o Estado teria devolvido parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro — a tese do outro espólio, agora na voz destes.
A reversão, ato por ato
- 11 de novembro de 2019 Notitia criminis na DDEF — Delegacia de Defraudações Os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro pedem a abertura de inquérito contra sete acionistas do BCM, nominalmente · vira o Inquérito Policial 911-00295/2019 na DDEF — Delegacia de Defraudações · arts. 299 e 304 do CP, falsidade ideológica · motivo declarado: o precatório 1998.03464-7 · protocolo E-08/013989/2019 · ⚠️ o site dá 07/11/2019 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 30 de setembro de 2022 🔑 A 39.ª VARA CRIMINAL HOMOLOGA E ARQUIVA O INQUÉRITO 39.ª Vara Criminal da Comarca da Capital · processo 0259597-39.2022.8.19.0001 · fls. 251 · "Acolho a Douta Promoção de arquivamento do Ministério Público, pelas razões lá expostas e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito." · é a decisão que encerra o Inquérito 911-00295/2019 da Delegacia de Defraudações · qualquer pessoa pode conferi-la: código de autenticação 4U4F.H743.ZGIY.LTG3 em www.tjrj.jus.br, Serviços, Validação de documentos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- 28 de junho de 2024 A versão dos herdeiros vai a público G1/RJ2: "em 2006 o Estado devolveu uma parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro" Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
- 2025 🔴 O TRF1 DECLARA A COMPANHIA EXTINTA 9.ª Vara Federal · MS dos herdeiros de Heitor Castro · 1042796-32.2025.4.01.3400 · cancela integralmente o julgamento do DREI Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
- 8 de setembro de 2025 Mantida a homologação do parecer do Ministério Público O TJRJ rejeita a tentativa de reabertura do Inquérito 911-00295/2019 e mantém a decisão da 39.ª Vara Criminal que homologou o parecer do Ministério Público · é a terceira vez que o arquivamento é confirmado Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O que Heitor assinou, e o que os herdeiros afirmam
| Heitor de Castro — 2016 a 2018 | Os herdeiros — 2019 em diante |
|---|---|
| Contrata a regularização como acionista, em 02/12/2016. | Sustentam que a companhia estava extinta e não podia ser regularizada. |
| Preside a assembleia de 11/10/2017, como “único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro”. | Pedem inquérito criminal contra os sete acionistas por causa dessa mesma assembleia. |
| Assina o requerimento à JUCERJA pedindo a correção do cadastro — de “extinta” para “em liquidação”. | Afirmam que a JUCERJA reabriu o Banco ignorando uma decisão judicial — a que extinguiu o processo sem resolução de mérito. |
| Leva à Junta a decisão da 6.ª Vara Empresarial, em 2017. | Obtêm, em 2025, decisão declarando a companhia extinta. |
Esta página não atribui crime a ninguém e não discute herança, que é matéria de outro juízo. Ela põe lado a lado atos com data, número e fonte: de um lado o que Heitor de Castro assinou; do outro o que se passou a sustentar depois da morte dele. A cronologia completa traz todos eles, inclusive os desfavoráveis ao Banco, com selo de prova.