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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel
O personagem

Holophernes e Heitor de Castro

Dois dos três espólios que litigam contra o Banco de Crédito Móvel são o do pai e o da mãe de quem presidiu a companhia. Holophernes de Castro dirigiu o Banco por décadas; casou-se com Lydia Teixeira de Castro, e o casal teve três filhos — Heitor, Heyder e Holophernes Filho. Foi Heitor, o último vivo, quem presidiu a regularização em 2017 e assinou, de próprio punho, os atos que reconduziram a companhia à vida. Ele morreu em julho de 2018. O que veio depois corre em nome dos pais dele — contra o que o filho assinou.

1919 — 1936 O pai

O Banco funcionando sob Holophernes

Holophernes de Castro entra no Banco em 1919, ao casar-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira, e passa a controlar a companhia. O que vem depois interessa menos à genealogia e mais à prova: há documento do Banco operando sob ele, décadas depois da liquidação de 1901.

Em 1929, uma nota promissória emitida pela companhia. Em 1936, um comprovante de vínculo de funcionário assinado por Holophernes — quer dizer, em 1936 o Banco tinha empregados. Sociedade extinta não emite título e não assina vínculo de trabalho. Os dois documentos estão publicados no acervo, lidos no original
A família. Holophernes de Castro casou-se com Lydia Teixeira de Castro. Do casal nasceram três filhos: Heitor Castro, Heyder Castro e Holophernes Castro Filho. Guardar os quatro nomes ajuda a ler o resto desta página: dois deles — o do pai e o da mãe — dão nome aos espólios que hoje litigam, e um dos filhos presidiu a companhia que esses espólios atacam. A composição da família vem de relato do escritório. Em documento lido no original estão a qualificação de Heitor na ata de 11/10/2017, como “único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro”, e os nomes dos três espólios na notitia criminis de 2019

É por isso que o nome dele aparece nesta história dos dois lados do tempo: foi sob a direção de Holophernes que a companhia atravessou a Primeira República e as décadas seguintes em liquidação, e operando — exatamente a distinção de que todo o caso depende.

O Banco sob Holophernes

  1. 1919 HOLOPHERNES DE CASTRO ENTRA NO BANCO Casa-se com a filha do Comendador Augusto José Ferreira e passa a controlar a companhia Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  2. 1929 Nota promissória do Banco A companhia operando sob Holophernes Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 1936 Comprovante de vínculo de funcionário Assinado por Holophernes · o Banco tinha empregados em 1936 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
1963 — 1966 O irmão

O que o irmão de Heitor assinou

Esta página não serve para absolver ninguém, e há um capítulo da própria casa no vício de origem — assinado por um dos três irmãos. Em 15 de janeiro de 1963, a assembleia que “elegeu” os liquidantes escolheu José Gallotti Peixoto e Heyder Castro, o irmão do meio. Eleitos pelos acionistas — e não nomeados pelo Ministro da Fazenda, como o art. 3.º do Decreto-Lei 9.228/1946 exigia para liquidante de banco. É daí que vem a nulidade de origem do ato de 1964.

Três anos depois, em 11 de março de 1966, é Heyder Castro quem firma, como liquidante, o arquivamento no DNRC sob o processo n.º 126.595 — o ato que traz a escritura de 1964 para dentro da vigência do Banco Central.

Registra-se porque é verdade e porque está na cronologia com selo de prova. O site não publica só o que favorece o Banco — e o fato de o vício de 1963 ter saído da própria família é parte do que torna inconsistente a posição que os herdeiros sustentam hoje.

A geração do meio

  1. 15 de janeiro de 1963 A AGE QUE "ELEGEU" OS LIQUIDANTES José Gallote Peixoto e Heyder Castro · eleitos pelos acionistas, não nomeados pelo Ministro da Fazenda Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 11 de março de 1966 ARQUIVAMENTO NO DNRC Quinze meses depois da lavratura · processo n.º 126.595 · firmado por Heyder Castro como liquidante · 🔑 é o registro que traz o ato para dentro da vigência do BACEN Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
2016 — 2018 O filho

Heitor reergue a companhia — e assina cada passo

Em 2 de dezembro de 2016, Heitor Castro, na condição de acionista, contrata a regularização da companhia. É o começo de tudo o que os herdeiros atacariam depois — e cada etapa leva a assinatura dele.

11 de outubro de 2017 — a assembleia. Às 20 horas, na Av. Erasmo Braga 227, convocada por edital no Diário Oficial do Estado e no Monitor Mercantil nos dias 4, 5 e 6 de outubro, com 76,77% das ações presentes. Preside Heitor Castro, qualificado na ata como “único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro”. A assembleia delibera a cessação da liquidação porque “mesmo diante do considerável tempo passado desde a liquidação extrajudicial realizada, até a presente data, esta não se consumou”. Ata lida no original, com o termo de autenticação da JUCERJA

Em 25 de outubro de 2017 ele assina o requerimento à JUCERJA — protocolado em 17 de novembro sob o número 00-2017/311549-7 — pedindo que a Junta corrija o cadastro, porque a companhia “encontra-se cadastrada nessa JUCERJA como extinta, quando na verdade está sob liquidação”. E é ele quem leva à Junta a decisão da 6.ª Vara Empresarial. Em 29 de novembro de 2017 a JUCERJA defere e muda o status.

Heitor Castro morre em 26 de julho de 2018 — cinco meses depois de a companhia obter o primeiro CNPJ da sua história. Era o último sócio originário: quem levou a liquidação judicial à Junta, conduziu a regularização e presidiu a companhia.

O que Heitor assinou

  1. 2 de dezembro de 2016 Contratação da regularização Por Heitor Castro · acionista · no mesmo dia constitui-se a Dominium SPE Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 9 de fevereiro de 2017 6.ª VARA EMPRESARIAL · A LIQUIDAÇÃO JUDICIAL Decisão de 09/02/2017, publicada em 02/03/2017 (o mapa a datava em 2005, ano em que os autos nasceram) · Autos 0052469-45.2005.8.19.0001 (2005.001.053855-9) · a juíza reconhece que a sentença e o acórdão "transitaram em julgado desde há muito, sem que se tivesse dado efetividade à liquidação" — a sentença determinara a liquidação dos bens da sociedade extinta extrajudicialmente, "o que ainda não aconteceu" · "a hipótese dos autos não era de mera expedição de alvará… que determinou a liquidação judicial" · determina a rerratificação e autuação para LIQUIDAÇÃO JUDICIAL do Banco de Crédito Móvel, a inclusão dos espólios de Holophernes de Castro e Lydia Teixeira de Castro, mantém o liquidante nomeado pelo juízo — não o requerente originário — e oficia à 7.ª Vara de Fazenda Pública para suspender todo pagamento de créditos ao Banco nos autos da desapropriação de 1962 (0000309-50.1962.8.19.0001) Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 11 de outubro de 2017 AGE ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO Às 20 horas, na Av. Erasmo Braga 227, Centro · convocada por edital no Diário Oficial do Estado e no Monitor Mercantil nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2017 — o contrário de 1964 · presentes acionistas com 76,77% das ações · preside Heitor Castro, único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro · delibera a cessação da liquidação, porque "mesmo diante do considerável tempo passado desde a liquidação extrajudicial realizada, até a presente data, esta não se consumou" · aprova o nome BCM – Ativos Imobiliários S.A., mantido "Banco de Crédito Móvel" como nome de fantasia · fixa o capital em R$ 620.000.000,00 em 620.000 ações de R$ 1.000,00, "correspondentes ao valor dos créditos depositados no Banco do Brasil em nome da Companhia" Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  4. 17 de novembro de 2017 O PEDIDO À JUCERJA Requerimento assinado por Heitor Castro em 25/10/2017 e protocolado em 17/11/2017 · protocolo 00-2017/311549-7 · ato 310, evento 999 · pede que a Junta corrija o cadastro: "encontra-se cadastrada nessa JUCERJA como EXTINTA, quando na verdade está sob LIQUIDAÇÃO" · e transcreve a decisão da 6.ª Vara Empresarial Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  5. 29 de novembro de 2017 A JUCERJA MUDA O STATUS De "extinta" para "em liquidação judicial" · deferido · quem leva o processo da 6.ª VE à Junta é Heitor Castro Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  6. 26 de julho de 2018 FALECE HEITOR CASTRO O último sócio originário · quem levou a liquidação judicial à JUCERJA, conduziu a regularização e presidiu a companhia · data pelo parecer do MP de 21/09/2022 (o mapa dizia ≈ 2019) · 🔴 os herdeiros dele unem-se aos de Pasquale Mauro e passam a litigar contra a existência do Banco Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
2019 em diante A reversão

Dezesseis meses depois do enterro

Em 11 de novembro de 2019 — dezesseis meses após a morte de Heitor — dá entrada na Delegacia de Defraudações uma notitia criminis pedindo inquérito contra sete acionistas do Banco, nominalmente. Os noticiantes são os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro — isto é, o de um estranho à família e os do pai e da mãe de Heitor.

O fato a reter é o da assinatura. A assembleia atacada é a que Heitor presidiu. O requerimento atacado é o que Heitor assinou. E os espólios em nome dos quais se ataca são os dos próprios pais dele, invocados contra o ato do filho que os representava.

O motivo, dito por eles. A notitia criminis não esconde a razão: atribui aos acionistas “a busca por prejudicar seus direitos ao recebimento do precatório n.º 1998.03464-7”. Quem atacou escreveu, por escrito, por que atacava. Notitia criminis transcrita no parecer do Ministério Público

O inquérito correu três anos e terminou em arquivamento por falta de justa causa, homologado pela 39.ª Vara Criminal e mantido pelo TJRJ em 2025. Em 28 de junho de 2024 a versão dos herdeiros vai à televisão, no G1/RJ2, sustentando que em 2006 o Estado teria devolvido parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro — a tese do outro espólio, agora na voz destes.

E o fecho. Em 2025, na 9.ª Vara Federal, é o mandado de segurança dos herdeiros de Heitor Castro — 1042796-32.2025.4.01.3400 — que obtém do TRF1 a declaração de que a companhia está extinta, cancelando integralmente o julgamento do DREI. Os herdeiros do homem que reergueu a companhia obtiveram a decisão que a declara morta. Selo [B] — referido em peça; o inteiro teor ainda não foi lido no original

A reversão, ato por ato

  1. 11 de novembro de 2019 Notitia criminis na DDEF — Delegacia de Defraudações Os Espólios de Pasquale Mauro, Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro pedem a abertura de inquérito contra sete acionistas do BCM, nominalmente · vira o Inquérito Policial 911-00295/2019 na DDEF — Delegacia de Defraudações · arts. 299 e 304 do CP, falsidade ideológica · motivo declarado: o precatório 1998.03464-7 · protocolo E-08/013989/2019 · ⚠️ o site dá 07/11/2019 Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  2. 30 de setembro de 2022 🔑 A 39.ª VARA CRIMINAL HOMOLOGA E ARQUIVA O INQUÉRITO 39.ª Vara Criminal da Comarca da Capital · processo 0259597-39.2022.8.19.0001 · fls. 251 · "Acolho a Douta Promoção de arquivamento do Ministério Público, pelas razões lá expostas e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito." · é a decisão que encerra o Inquérito 911-00295/2019 da Delegacia de Defraudações · qualquer pessoa pode conferi-la: código de autenticação 4U4F.H743.ZGIY.LTG3 em www.tjrj.jus.br, Serviços, Validação de documentos Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
  3. 28 de junho de 2024 A versão dos herdeiros vai a público G1/RJ2: "em 2006 o Estado devolveu uma parte dos imóveis expropriados a Pasquale Mauro" Selo de prova C — Fonte pública. Imprensa, Diário Oficial, acervo público. Sempre com a fonte à vista.
  4. 2025 🔴 O TRF1 DECLARA A COMPANHIA EXTINTA 9.ª Vara Federal · MS dos herdeiros de Heitor Castro · 1042796-32.2025.4.01.3400 · cancela integralmente o julgamento do DREI Selo de prova B — Referido, não lido. Citado em documento que lemos, mas cujo original ainda não abrimos. Vale como referência, nunca como fato.
  5. 8 de setembro de 2025 Mantida a homologação do parecer do Ministério Público O TJRJ rejeita a tentativa de reabertura do Inquérito 911-00295/2019 e mantém a decisão da 39.ª Vara Criminal que homologou o parecer do Ministério Público · é a terceira vez que o arquivamento é confirmado Selo de prova A — Lido no original. Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
O resumo

O que Heitor assinou, e o que os herdeiros afirmam

Heitor de Castro — 2016 a 2018Os herdeiros — 2019 em diante
Contrata a regularização como acionista, em 02/12/2016. Sustentam que a companhia estava extinta e não podia ser regularizada.
Preside a assembleia de 11/10/2017, como “único herdeiro necessário vivo do espólio de Holophernes de Castro”. Pedem inquérito criminal contra os sete acionistas por causa dessa mesma assembleia.
Assina o requerimento à JUCERJA pedindo a correção do cadastro — de “extinta” para “em liquidação”. Afirmam que a JUCERJA reabriu o Banco ignorando uma decisão judicial — a que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Leva à Junta a decisão da 6.ª Vara Empresarial, em 2017. Obtêm, em 2025, decisão declarando a companhia extinta.

Esta página não atribui crime a ninguém e não discute herança, que é matéria de outro juízo. Ela põe lado a lado atos com data, número e fonte: de um lado o que Heitor de Castro assinou; do outro o que se passou a sustentar depois da morte dele. A cronologia completa traz todos eles, inclusive os desfavoráveis ao Banco, com selo de prova.

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