OFÍCIOS DEPOIS DA EXTINÇÃO
À JUCERJA: "que esclareça a razão de ter procedido ao restabelecimento de registro de empresa que já fora extinta em 1964" · no mesmo dia, ao BACEN e à CVM · depois, 04/06/2018: o órgão registral "não deve ressuscitar pessoas mortas" · e 13/06/2018, à Receita: cancelar o CNPJ, "empresa morta" · a extinção sem mérito só transitou em 23/03/2018
A ficha
- Data
- 5 de março de 2018
- Faixa
- TJRJ
- Natureza
- Ato da parte adversa
- Selo de prova
- Lido no original Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
- Fonte
- Documento lido no original, no acervo do caso — ainda não publicado nesta página. Quem precisar dele pode pedi-lo pelo contato.
Para citar: OFÍCIOS DEPOIS DA EXTINÇÃO, 5 de março de 2018 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/2018-oficios-depois-da-extincao/