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A Verdadeira História da Barra Acervo documental do caso do Banco de Crédito Móvel

A CAUTELAR É JULGADA PROCEDENTE

16.ª Vara Federal · proc. 5039490-95 · anula a Decisão 01/2025 do DREI · declara-se vinculada ao acórdão do AI 5016239-25

A ficha

Data
26 de março de 2026
Faixa
JUSTIÇA FEDERAL
Natureza
Ato da parte adversa
Selo de prova
Lido no original Documento aberto e conferido por nós. Só este selo sustenta uma afirmação do site.
Fonte
Documento lido no original, no acervo do caso — ainda não publicado nesta página. Quem precisar dele pode pedi-lo pelo contato.

Para citar: A CAUTELAR É JULGADA PROCEDENTE, 26 de março de 2026 — verdadeirahistoriadabarra.com.br/cronologia/2026-a-cautelar-e-julgada-procedente/

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